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Plenário aprova mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026
Publicado em
10 de dezembro de 2025por
Eugenio Piedade
Plenário aprova mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026
Alterações foram propostas pelo Poder Executivo e incluem revisão das metas fiscais e ajustes em despesas com pessoal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 2.041/2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei nº 7.735/2025). A proposta, enviada pelo Poder Executivo, promove ajustes em pontos estratégicos da LDO, com impacto nas metas fiscais, nas prioridades de investimento e na projeção de receitas e despesas.
Entre as mudanças está a atualização do Anexo I da lei, que redefine as metas e prioridades da administração pública. A alteração inclui novos investimentos em mobilidade urbana, com destaque para a ampliação da Linha 1 do Metrô do Distrito Federal, contemplando trechos adicionais em Samambaia e Ceilândia, além da construção de via permanente.
A nova redação também revisa o Anexo II, que trata das metas fiscais e das projeções de receitas e despesas. As estimativas foram recalculadas com base em novos parâmetros econômicos, como a expectativa de inflação de 4,52% para 2026, e em modelos estatísticos que ajustam a arrecadação de tributos como ICMS e ISS.
A renúncia fiscal prevista para o próximo ano ultrapassa R$ 8,3 bilhões, resultado de benefícios tributários e programas de regularização fiscal. Outro ponto abordado é o Anexo IV, que detalha as despesas de pessoal autorizadas a sofrer acréscimos.
O governo considera o impacto da terceira parcela dos reajustes salariais concedidos em 2025 e o crescimento vegetativo da folha, além da expansão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, que deve aumentar 10,7% em relação ao ano anterior. Essas medidas visam garantir a compatibilidade entre as obrigações legais e a capacidade financeira do Distrito Federal.
Por fim, o Anexo XI foi atualizado para refletir mudanças na projeção da renúncia tributária, incluindo a isenção do ITBI em concessões de direito real de uso sem opção de compra, prevista na Lei nº 6.466/2019. Essa alteração impacta diretamente a arrecadação e exige ajustes nas metas fiscais para assegurar a sustentabilidade do orçamento.
O GDF argumenta que as alterações não acarretam aumento de despesas e que os ajustes promovem “melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas no Distrito Federal”, conforme manifestação da Secretaria de Economia enviada à Câmara.
Emendas
O texto foi aprovado com duas emendas aditivas. A primeira, apresentada pela bancada do PT, acrescenta dispositivos que visam garantir maior transparência nos projetos de lei de créditos adicionais destinados a incorporar recursos decorrentes de excesso de arrecadação.
A emenda prevê que o Executivo deverá detalhar os fatos e valores que fundamentam a estimativa do excesso, demonstrar a disponibilidade de caixa e informar a metodologia utilizada. Também obriga o envio mensal à Câmara Legislativa de demonstrativos da arrecadação das receitas, com explicações sobre variações em relação à previsão.
A segunda emenda, proposta pelo bloco PSOL-PSB, cria um dispositivo que impõe ao Banco de Brasília (BRB) a obrigação de apresentar informações complementares sobre sua atuação como agente financeiro oficial de fomento.
Entre os dados exigidos estão convênios e contratos com o Governo do Distrito Federal, detalhamento da gestão de programas sociais, discriminação das ações de fomento e operações de crédito realizadas com recursos do Tesouro ou próprios. O bloco argumenta que objetivo é ampliar a transparência e permitir maior controle social e fiscalização parlamentar sobre as atividades do BRB. Com a aprovação em plenário, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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