CLDF / POLÍTICOS DO DF
Avança na CAS projeto que reconhece usuários de transporte público como consumidores
Publicado em
12 de novembro de 2025por
Eugenio Piedade
Avança na CAS projeto que reconhece usuários de transporte público como consumidores
Colegiado aprovou ainda projeto que prevê circulação de mais ônibus de madrugada
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 1.421/2024, de autoria do deputado Max Maciel (PSOL), que estabelece direitos para os usuários do transporte público coletivo, equiparando-os formalmente à condição de consumidores.
A ideia central do projeto é garantir que o transporte público seja tratado como um serviço essencial sob a ótica do direito do consumidor, assegurando padrões de qualidade, segurança, acessibilidade e transparência.
“Só teremos melhorias efetivas no transporte público coletivo do Distrito Federal se alterarmos o foco do debate, que atualmente está centrado na relação contratual entre a Administração Pública e as concessionárias, para a perspectiva do usuário como consumidor desse serviço”, afirmou Max Maciel na justificativa da proposta.
Principais pontos do projeto
O PL define direitos básicos para os usuários que incluem:
• Acesso contínuo ao serviço, inclusive com operação 24 horas nos terminais;
• Informação clara e tempestiva sobre mudanças de rotas, horários e condições dos veículos;
• Qualidade e segurança, com inspeções periódicas e substituição imediata de veículos com falhas;
• Acessibilidade plena, com recursos como piso tátil, sinalização em Braille e assistência especializada;
• Transparência de dados, garantindo acesso público a informações operacionais;
• Participação popular na fiscalização e planejamento da política de transporte;
• Reparação de danos individuais e coletivos por falhas na prestação do serviço.
O projeto também prevê sanções para concessionárias que descumprirem as normas, incluindo multas de até 5% do faturamento bruto, suspensão temporária de veículos e interdição do serviço em casos graves.
O texto aprovado incorpora duas emendas apresentadas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU). A primeira garante que, no caso em que a viagem for interrompida, o passageiro terá o direito de concluir o trajeto por meio de alternativas disponibilizadas pelo operador, evitando que o ressarcimento da tarifa seja a única opção.
A segunda insere um dispositivo que reforça a acessibilidade para pessoas com deficiência, com serviços de assistência no embarque, permanência e desembarque — medida que busca preencher lacunas na avaliação da qualidade desse atendimento e garantir padrões técnicos baseados em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Voto da relatora
A deputada Dayse Amarilio (PSB), relatora na CAS, destacou que a medida representa “um passo fundamental no fortalecimento da cidadania e na promoção da equidade urbana”. Em seu parecer, ela lembrou que o transporte público é essencial para garantir acesso ao trabalho, educação, saúde e lazer, mas enfrenta problemas crônicos no Distrito Federal.
Segundo dados citados pela parlamentar, 67% dos usuários apontam a superlotação como principal queixa, seguida por longos tempos de espera (58%) e falta de pontualidade (48%). Além disso, levantamento do Ministério Público indica que 52% dos entrevistados presenciaram falhas mecânicas nos últimos 60 dias.
Para Dayse Amarilio, reconhecer o usuário como consumidor “amplia instrumentos legais para contestar falhas do serviço e garante padrões objetivos de qualidade, como pontualidade, conforto, segurança e manutenção da frota”. A relatora também ressaltou que o projeto fortalece a transparência e a participação social, exigindo divulgação de informações sobre operação, penalidades e indicadores de desempenho.
Circulação de ônibus de madrugada
O colegiado deu aval também ao Projeto de Lei nº 524/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que garante a circulação de mais ônibus no período da madrugada. A proposta altera a Lei nº 877/1995 para obrigar a operação das linhas entre 23h e 5h, com intervalo máximo de 60 minutos, além de determinar ampla divulgação dos horários à população.
Na justificativa, Roriz Neto argumenta que “milhares de trabalhadores de estabelecimentos que encerram suas atividades laborais após as 23 horas, tais como restaurantes, bares, lanchonetes, casas de festas, cuidadores de idosos, supermercados 24 horas, precisam do transporte público no período da madrugada.” Segundo ele, a medida busca corrigir a precariedade do serviço noturno, que persiste quase três décadas após a lei original.
O relator do projeto na CAS, deputado Max Maciel (Psol), deu parecer favorável e destacou que a proposta concretiza direitos sociais previstos na Constituição, como o acesso à cidade e à segurança. Com a aprovação na comissão, o texto segue para análise nas demais comissões temáticas antes de ser votado em plenário.
A propostas contaram com votos favoráveis dos deputados Rogério Morro da Cruz (PRD), Dayse Amarilio (PSD) e do relator, deputado Max Maciel. Os projetos seguem agora para análise em outras comissões temáticas antes de serem votados pelo plenário da Câmara Legislativa. A íntegra da reunião da CAS pode ser assistida pelo YouTube da CLDF.

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