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POLÍTICA DO BRASIL

Justiça torna Crivella inelegível por 8 anos e determina perda de mandato

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Foto: Mauro Pimentel/ AFP

A condenação é referente à chapa de Crivella, então candidato à reeleição para Prefeitura do Rio, derrotada no segundo turno em 2020

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A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico na disputa eleitoral de 2020.

A condenação é referente à chapa de Crivella, então candidato à reeleição para Prefeitura do Rio, derrotada no segundo turno em 2020. Entravam na Justiça contra ele Eduardo Paes (PSD), oponente de Crivella à época, e a coligação composta por Cidadania, DC, PV, PSDB, AVANTE, PL e DEM.

A decisão é em primeira instância e cabe recurso. A defesa de Crivella informou para o jornal O Globo que vai recorrer da sentença da juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro. A reportagem tenta contato com a assessoria do político.

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A magistrada também pediu a cassação do mandato de Crivella como deputado federal, eleito no pleito de 2022. A defesa afirmou ao jornal que essa decisão não tem efeito imediato.

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PANFLETOS COM FAKE NEWS CONTRA EDUARDO PAES

A sentença aponta que a chapa de Crivella distribuiu material de campanha em 2020 definindo o atual prefeito como defensor da legalização das drogas, do aborto e da ideologia de gênero (“kit gay nas escolas”).

A inelegibilidade é válida para os oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020. A sentença também será aplicada à Andréa Firmo, então candidata a vice na chapa de Crivella.

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A juíza ainda exigiu que Andréa Firmo devolva R$ 42.499,50 à Justiça Eleitoral por usar recursos de campanha para a produção de 1,5 milhão de panfletos com informações falsas sobre Paes.

A Justiça, porém, negou o pedido de Paes para reconhecer abuso de poder político da chapa de Crivella na divulgação de uma obra na cidade durante a campanha.

Paes escreveu no Twitter que “aqui se faz, aqui se paga” e avisou os “mentirosos” que vai “até o fim para que a verdade seja restabelecida”.

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Fonte: Jornal de Brasilia

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POLÍTICA DO BRASIL

Governo Federal confirma tarifa zero de importação para alimentos

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A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03) – Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios. Medida entra em vigor nesta sexta-feira, 14 de março

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), decidiu nesta quinta-feira, 13 de março, reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.

A deliberação integra a medida anunciada no último dia 6 de março, no Palácio do Planalto, pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com os ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Casa Civil, que impôs a redução a zero do imposto de importação de alimentos, incluindo carnes, sardinha, café torrado, café em grão, azeite de oliva, açúcar, óleo de palma, óleo de girassol, milho, massas e biscoitos. A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03). A resolução com decisão deve ser publicada ainda nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva orientou o governo a realizar iniciativas que possam contribuir para o aumento da oferta de alimentos e para a redução dos preços praticados no mercado, ainda que a elevação seja atribuída a fatores climáticos e externos. A decisão do presidente mira proteger especialmente as famílias de baixa renda, que podem destinar até 40% da sua renda à alimentação.

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Na avaliação do comitê, em reunião presidida pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, a redução tarifária poderá permitir a importação dos produtos selecionados a custos menores, aumentando a disponibilidade desses itens no mercado interno, facilitando a aquisição de produtos essenciais na cesta básica nacional, minimizando o risco de desabastecimento e garantindo condições dignas de subsistência à população.

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Com a maior oferta dos produtos selecionados no Brasil a impostos zerados, a decisão também busca inibir a alta de preços, contribuindo para o cumprimento da meta de inflação (IPCA).

Além disso, o comitê avaliou que a flexibilização tarifária pode ser mais um fator para contribuir com outros objetivos, tais como garantir que eventuais desequilíbrios entre oferta e demanda por razões climáticas, geopolíticas, cambiais, ou oscilações de custo de produção sejam mitigados por importações sem cobrança de Imposto de Importação; ampliar a oferta e previsibilidade aos consumidores, ampliar o poder de compra e contribuir para a segurança alimentar, um pilar fundamental da estabilidade social.

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O Gecex decidiu favoravelmente à redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação, medida considerada como emergencial e seletiva, focada em produtos críticos para a cesta básica. Adicionalmente, o governo sinaliza que a medida será acompanhada de outras ações estruturantes, preservando a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.

A decisão incluiu redução do Imposto de Importação seguintes produtos:

» Carnes desossadas de bovinos, congeladas (passou de 10,8% a 0%)

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» Café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas) (passou de 9% a 0%)

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» Café não torrado, não descafeinado, em grão (passou de 9% a 0%)

» Milho em grão, exceto para semeadura (passou de 7,2% a 0%)

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» Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (passou de14,4% a 0%)

» Bolachas e biscoitos (passou de 16,2% a 0%)

» Azeite de oliva (oliveira) extravirgem (passou de 9% a 0%)

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» Óleo de girassol, em bruto (passou de 9% a 0%)

» Outros açúcares de cana (passou de 14,4% a 0%)

» Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados, de 32% para 0%

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Em relação à sardinha, o Gecex estabeleceu zerar a alíquota dentro de uma quota estabelecida de 7,5 mil toneladas.

O comitê também decidiu aumentar a quota do óleo de palma, de 60 mil toneladas para 150 mil toneladas, pelo prazo de 12 meses, com a manutenção da alíquota do Imposto de Importação de 0%.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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