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POLÍTICA DO BRASIL

Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociais

Publicado em

Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Apesar de ser também ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Corregedoria, Salomão exerce uma função administrativa

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Renata Galf
São Paulo, SP

Ao determinar às redes sociais que tirem do ar perfis de magistrados, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, extrapola as competências de seu cargo no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A obrigatoriedade de que as redes sociais removam conteúdo, segundo a legislação brasileira, só se dá por meio de ordens judiciais. Apesar de ser também ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Corregedoria, Salomão exerce uma função administrativa.

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Além da lei em vigor, a extrapolação é apontada também por advogados e especialistas ouvidos pela reportagem. Também gera controvérsia a questão sobre se caberia ou não ao CNJ determinar esse tipo de medida –mesmo que a ordem fosse dada diretamente ao magistrado.

As primeiras suspensões ocorreram no fim de outubro, dias antes do segundo turno da eleição. As mais recentes ocorreram em janeiro. Até o momento, nove magistrados foram bloqueados por decisão da Corregedoria do CNJ.

Juízes que contrariam as regras da magistratura, como manifestações político-partidárias ou críticas a decisões judiciais, podem ser punidos por infração disciplinar. Entre as sanções previstas nas regras estão a advertência, demissão e a aposentadoria compulsória.

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A novidade é que, para parte dos casos em que a infração envolve postagens nas redes sociais, a suspensão de perfis passou a ser adotada como medida cautelar -ou seja, de modo preventivo, para impedir eventuais novas infrações, sem que tenha havido conclusão do processo.

Procurada pela reportagem, a Corregedoria Nacional de Justiça enviou uma nota em que diz que “as decisões da Corregedoria seguem rigorosamente os preceitos da Constitucional Federal, da legislação em vigor e do conjunto normativo do Conselho Nacional de Justiça”.

Disse ainda que o Supremo Tribunal Federal “já reconheceu o caráter abrangente da atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, inclusive na ponderação de direitos constitucionais” e que “o juiz não é um ator político, não sendo possível expressar sua postura ideológica, sob pena de macular sua imparcialidade e independência”.

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Ao embasar a decisão, o corregedor utiliza o Marco Civil da Internet. De acordo com essa lei, as redes sociais são obrigadas a remover conteúdo apenas após ordem judicial. Se descumprirem podem ser responsabilizadas, com multas e ações de danos morais. Há exceção para conteúdo de nudez não consentida –nesses casos não é preciso ordem judicial.

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Salomão chegou a impor multa diária de R$ 20 mil às plataformas em caso de descumprimento.

Ele usa também um trecho do regimento interno do CNJ que diz que está entre as competências do corregedor determinar a realização de sindicâncias, inspeções e correições, podendo determinar desde logo “as medidas que se mostrem necessárias, urgentes ou adequadas”.

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Na argumentação, ele cita ainda um dispositivo que não tem ligação direta com o caso. O item prevê que o corregedor pode requisitar dados bancários e fiscais, inclusive sigilosos, às autoridades competentes, e que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a constitucionalidade da regra.

Artur Pericles, que é doutor em direito pela USP e pesquisador na Yale Law School, considera que, em tese, a Corregedoria do CNJ poderia determinar que um juiz apague um post ou suspenda a própria conta, mas não dar essa ordem às plataformas diretamente.

“Eu acho que, com relação a ordem que ele expediu aos provedores, ele ultrapassou as atribuições que ele tem”, diz.

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A diferença, segundo ele, decorre do fato de que a autoridade do CNJ se dá sobre membros ou órgãos do Poder Judiciário.

“É claro que o STF reconheceu que o CNJ tem esse poder de requisitar dados sigilosos, mas isso não quer dizer que o STF tenha tornado o CNJ num órgão jurisdicional [judicial]l”, afirma.

André Rosilho, professor de direito administrativo da FGV e advogado, avalia que caberia à Corregedoria aplicar apenas as punições previstas nas regras, o que não inclui suspensão de redes sociais.

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“Me parece que o corregedor, no caso, adotou uma medida que não era possível dentro de um processo disciplinar.”

Para ele, não deveria ser possível aplicar a medida de modo cautelar, se ela também não pode ser aplicada como sanção definitiva. “Dentro de um processo disciplinar, o que o CNJ pode fazer é afastar o juiz, dar uma advertência, demitir o juiz. Agora mandar que ele suspenda um perfil dele, dentro de um processo disciplinar, me parece estranho”, diz.

“Eu acho que acaba sendo um pouco arbitrário se você começa a tomar medidas que não estão exatamente previstas na norma”, afirma Rosilho, que aponta que caberia ao STF enviar ao Congresso uma proposta de reforma do Estatuto da Magistratura e que há anos há quem aponte a necessidade de atualizar as normas.

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São nove os magistrados com perfis suspensos por decisão da Corregedoria e já foram abertas mais de 20 apurações de infração disciplinar em virtude de postagens em redes sociais por magistrados.

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Há suspensões tanto de magistrados que sinalizaram apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) quanto ao então candidato e atual presidente Lula (PT). Também houve casos de críticas ao sistema eleitoral, de apoio a manifestações antidemocráticas, críticas ao STF e a outras instituições públicas, incluindo caso de comentários irônicos críticos ao 8 de janeiro.

Segundo levantamento do CNJ, até o momento, não teria havido recursos por parte dos magistrados quanto ao bloqueio das redes. Em parte dos casos, o Twitter apresentou um pedido de reconsideração das decisões.

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O questionamento quanto à competência da Corregedoria para suspender as redes sociais de magistrados será uma das linhas utilizadas pela defesa do juiz Luís Carlos Valois, do TJ-AM, conforme afirmou o advogado Rodrigo Mesquita, que representa o magistrado no caso.

Além disso, também devem questionar o mérito, considerando o teor das mensagens, e a remoção de postagens específicas ao invés de inviabilização do perfil por completo.

De acordo com a Corregedoria, um dos casos em que houve suspensão foi referendado pelo plenário do CNJ em fevereiro. No caso, a decisão sobre o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, do TJ-MG, que foi afastado do cargo em janeiro após autorizar ato golpista em frente a um quartel na capital mineira.

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Também houve decisão do conjunto de conselheiros sobre a juíza Ludmila Lins Grilo do TJ-MG. Quanto a ela, a medida de bloqueio do perfil, porém, se deu por ordem do ministro Alexandre de Moraes do STF, segundo a assessoria do CNJ.

Nesta terça (14), o plenário aprovou a instauração de processo administrativo disciplinar contra Ludmila, com o afastamento do cargo enquanto o processo estiver correndo.

A Constituição proíbe que juízes se dediquem a atividade político-partidária. Além disso, há regra que veda opinião em redes sociais de apoio ou crítica a candidato, lideranças políticas ou partidos.

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Também é vedado ao magistrado manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento ou fazer juízo depreciativo de decisões. Há ainda o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

Fonte: Jornal de Brasilia

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POLÍTICA DO BRASIL

Governo Federal confirma tarifa zero de importação para alimentos

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A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03) – Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios. Medida entra em vigor nesta sexta-feira, 14 de março

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), decidiu nesta quinta-feira, 13 de março, reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.

A deliberação integra a medida anunciada no último dia 6 de março, no Palácio do Planalto, pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com os ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Casa Civil, que impôs a redução a zero do imposto de importação de alimentos, incluindo carnes, sardinha, café torrado, café em grão, azeite de oliva, açúcar, óleo de palma, óleo de girassol, milho, massas e biscoitos. A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03). A resolução com decisão deve ser publicada ainda nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva orientou o governo a realizar iniciativas que possam contribuir para o aumento da oferta de alimentos e para a redução dos preços praticados no mercado, ainda que a elevação seja atribuída a fatores climáticos e externos. A decisão do presidente mira proteger especialmente as famílias de baixa renda, que podem destinar até 40% da sua renda à alimentação.

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Na avaliação do comitê, em reunião presidida pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, a redução tarifária poderá permitir a importação dos produtos selecionados a custos menores, aumentando a disponibilidade desses itens no mercado interno, facilitando a aquisição de produtos essenciais na cesta básica nacional, minimizando o risco de desabastecimento e garantindo condições dignas de subsistência à população.

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Com a maior oferta dos produtos selecionados no Brasil a impostos zerados, a decisão também busca inibir a alta de preços, contribuindo para o cumprimento da meta de inflação (IPCA).

Além disso, o comitê avaliou que a flexibilização tarifária pode ser mais um fator para contribuir com outros objetivos, tais como garantir que eventuais desequilíbrios entre oferta e demanda por razões climáticas, geopolíticas, cambiais, ou oscilações de custo de produção sejam mitigados por importações sem cobrança de Imposto de Importação; ampliar a oferta e previsibilidade aos consumidores, ampliar o poder de compra e contribuir para a segurança alimentar, um pilar fundamental da estabilidade social.

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O Gecex decidiu favoravelmente à redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação, medida considerada como emergencial e seletiva, focada em produtos críticos para a cesta básica. Adicionalmente, o governo sinaliza que a medida será acompanhada de outras ações estruturantes, preservando a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.

A decisão incluiu redução do Imposto de Importação seguintes produtos:

» Carnes desossadas de bovinos, congeladas (passou de 10,8% a 0%)

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» Café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas) (passou de 9% a 0%)

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» Café não torrado, não descafeinado, em grão (passou de 9% a 0%)

» Milho em grão, exceto para semeadura (passou de 7,2% a 0%)

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» Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (passou de14,4% a 0%)

» Bolachas e biscoitos (passou de 16,2% a 0%)

» Azeite de oliva (oliveira) extravirgem (passou de 9% a 0%)

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» Óleo de girassol, em bruto (passou de 9% a 0%)

» Outros açúcares de cana (passou de 14,4% a 0%)

» Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados, de 32% para 0%

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Em relação à sardinha, o Gecex estabeleceu zerar a alíquota dentro de uma quota estabelecida de 7,5 mil toneladas.

O comitê também decidiu aumentar a quota do óleo de palma, de 60 mil toneladas para 150 mil toneladas, pelo prazo de 12 meses, com a manutenção da alíquota do Imposto de Importação de 0%.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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