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Mulher que matou e comeu cães descumpre ordem de juiz

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Na casa onde ela vivia foram encontrados oito cães adultos e dois filhotes, além de 15 peles de animais em um varal improvisado

A mulher presa no norte do Tocantins por matar e comer cães de rua não se apresentou ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para dar início ao tratamento. Ela foi presa em flagrante nessa quarta-feira (22), mas a prisão foi substituída por medidas cautelares e ela foi liberada após um juiz entender que a mulher precisava de ajuda psicológica.

O Tribunal de Justiça afirmou, em nota, que a decisão foi concedida durante o plantão no final de semana e para que seja revogada ou substituída é necessário que a Assistência Social do Município anexe ao processo a certidão constatando que a acusada não se apresentou.

A Defensoria Pública, que pediu a liberdade da mulher alegando problemas psicológicos, informou em nota que requisitou do órgão CAPS a tentativa de busca ativa para avaliação e proposta de tratamento, bem como acompanhamento do caso por equipe multidisciplinar.

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A Polícia Militar chegou até a mulher após uma denúncia. Na casa onde ela vivia foram encontrados oito cães adultos e dois filhotes, além de 15 peles de animais em um varal improvisado. Ela foi presa em flagrante por maus-tratos e liberada pela Justiça na quarta-feira (22).

O comparecimento dela ao Caps era, inclusive, a primeira das medidas aplicadas pelo juiz após o defensor público que representou a mulher argumentar que ela apresentava sinais de transtornos mentais e precisaria do atendimento psicossocial.

Ela deveria ter se apresentado, de forma voluntária, no prazo de seis horas após ser liberada da cadeia.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), responsável pela rede, confirmou que a mulher ainda não foi ao CAPs e disse que só pode fazer busca ativa dos pacientes após o primeiro atendimento, que deve ser feito de forma espontânea pelo paciente ou com o acompanhamento do seu responsável legal.

Segundo a própria decisão do juiz plantonista, “o descumprimento de qualquer das condições ora impostas poderá ensejar a revogação desta decisão e a decretação de sua prisão preventiva”.

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Fonte:Jornal de Brasilia

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