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Amazônia: Leis frágeis ajudam a expandir garimpo ilegal

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Garimpos na região quadruplicaram entre 2010 e 2020. Foto: Divulgação PF

Dossiê foi produzido pela Aliança em Defesa dos Territórios

Um dossiê divulgado nesta semana aponta que o avanço do garimpo ilegal em terras indígenas na Amazônia está relacionado à falta de fiscalização, omissão das autoridades, leis frágeis e vulnerabilidade das áreas exploradas.

Elaborado pela Aliança em Defesa dos Territórios, o dossiê “Terra Rasgada: como avança o garimpo na Amazônia brasileira” diz que os garimpos na região quadruplicaram entre 2010 e 2020.

“Quando a gente fala de garimpo na Amazônia, logo a gente pensa em garimpo ilegal. E garimpo ilegal é igual a crime organizado. Quando a gente pensa em crime organizado, a gente está falando de ilegalidades, de crimes cometidos também pelo Estado brasileiro. Em quatro anos de governo, observamos vários tipos de envolvimento do governo em incentivar o garimpo”, afirmou a líder indígena Maial Kayapó, em entrevista à Rádio Nacional de Brasília.

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A aliança, que reúne representantes dos povos kayapó, munduruku e yanomami, diz que várias licenças estão ociosas, ou seja, o permissionário não iniciou a operação no prazo de 90 dias como prevê a legislação.

Pesquisa mineral

A PLG não exige a realização de uma pesquisa mineral prévia para o licenciamento, o que, conforme o dossiê, facilita o surgimento de “garimpos fantasmas”, que servem para “esquentar” o ouro extraído ilegalmente em terras indígenas ou unidades de conservação.

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O dossiê afirma, ainda. que houve uma “omissão institucional notória e generalizada” da ANM nos últimos anos. “O volume de ouro esquentado em garimpos fantasmas atesta a razão para o estabelecimento do limite de 90 dias. Segundo o estudo da UFMG, 6,3 toneladas de ouro (aproximadamente R$ 1,2 bilhão) foram produzidas em áreas ociosas. Esse tipo de esquentamento (ou lavagem) de ouro – em que o número do processo minerário declarado no ato de venda do minério remete a áreas sem evidência de exploração – será doravante chamado de lavagem grosseira”, diz o documento.

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Em nota, a ANM afirmou estar comprometida com a fiscalização da mineração, observando as determinações técnicas e legais.

“Todas as nossas ações institucionais são no sentido de assegurar o pleno funcionamento do setor mineral. Recentemente, foram implementadas medidas que visam aprimorar a fiscalização e a transparência do setor. Entre elas, estão a criação de um painel de inteligência fiscalizatória, que permite a identificação de irregularidades e fraudes; o painel de fiscalização do ouro, que fornece informações sobre a produção e o comércio de ouro; e o sistema de primeiro adquirente, que garante maior transparência na alocação de recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral”, disse a ANM.

Os indígenas também relatam falha na supervisão das Distribuidoras de Títulos e Valores Imobiliários (DTVMs), instituições autorizadas pelo Banco Central a comprar e revender ouro por meio de Postos de Compra de Ouro (PCO). Segundo a Aliança, o Banco Central não pune instituições envolvidas na aquisição de ouro ilegal.

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“A legalidade da origem do ouro é presumida: depende apenas da palavra do vendedor e da boa-fé do comprador, segundo a Lei 12.844/2013. Ainda que obrigadas a prevenir a lavagem, as DTVMs contam com relativa blindagem quanto à verificação das informações”, diz o texto.

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Marco legal

O Banco Central informou, em nota à Agência Brasil, que não compete a bancos centrais, no Brasil e em outros países, fiscalizar atividades relacionadas ao garimpo e à extração de ouro. Mas que a instituição colabora para melhorar a ação do Estado no setor, como interação dentro da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

“Nesse sentido, o BC apoia iniciativas que possam aprimorar o marco legal para a fiscalização do comércio do ouro tais como, por exemplo, a revogação da presunção de legalidade na aquisição do ouro por instituição financeira e a exigência de nota fiscal eletrônica. O BC também apoia a criação de mecanismos privados que aumentem a rastreabilidade da cadeia produtiva do ouro”, afirmou.

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A solução para o controle do garimpo, segundo o relatório Terra Rasgada, passa pela proteção integral das terras indígenas, como, por exemplo, o aumento da fiscalização, o bloqueio de estradas, a destruição de pistas de pouso clandestinas, de meios de transporte e maquinário e a interrupção de serviços como o de internet para os garimpos dentro das terras indígenas.

Fonte: Diário do Poder

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SINATRAN-DF emite Nota de Repúdio e Solidariedade

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O Sindicato dos Agentes de Trânsito do Distrito Federal (SINATRAN/DF) manifesta sua profunda indignação e repúdio ao brutal assassinato do agente de trânsito José Domingos da Silva, da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, ocorrido no último dia 13 enquanto ele exercia sua função. Este ato de violência covarde não atinge apenas a vítima e seus familiares, mas toda a categoria, que diariamente enfrenta riscos para garantir a segurança viária e a ordem no trânsito.
É inadmissível que agentes de trânsito, profissionais essenciais para a mobilidade urbana e a prevenção de acidentes, sejam alvos de agressões e crimes durante o cumprimento de seu dever. A crescente violência contra esses trabalhadores exige respostas urgentes e eficazes das autoridades, com medidas concretas para garantir sua segurança e punir os responsáveis por tais atos.
Diante dessa perda irreparável, o SINATRAN/DF cobra providências rigorosas e reafirma seu compromisso com a defesa da categoria, exigindo condições de trabalho mais seguras para todos os agentes de trânsito do país. Não podemos permitir que o medo e a impunidade se tornem a regra.
Expressamos nossa total solidariedade à família, amigos e colegas de José Domingos da Silva, compartilhando a dor dessa tragédia e reforçando nosso compromisso na luta por justiça e pela valorização desses profissionais.
SINATRAN/DF
S I N D I C A T O D O S A G E N T E S D E
T R Â N S I T O D O D I S T R I T O F E D E R A L
NOTA DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE
Brasília, 15 de março de 2025.

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