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Aprovada política de arborização urbana para combater desigualdades ambientais no DF 

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Aprovada política de arborização urbana para combater desigualdades ambientais no DF 

Em esforço concentrado, nesta terça-feira (24/6), os deputados distritais aprovaram uma série de projetos de autoria de parlamentares. Entre eles está o projeto de lei complementar nº 64/2025, proposto por Fábio Felix (PSOL). O texto institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais, com o intuito de ampliar a cobertura vegetal em áreas urbanas, reduzir desigualdades ambientais e mitigar os impactos das mudanças climáticas no Distrito Federal. 

A proposta foi elaborada a partir de dados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) que apontam discrepância significativa na distribuição das áreas verdes no DF. As regiões administrativas mais centrais, como o Plano Piloto, apresentam mais arborização que as períféricas.  

Além disso, ainda segundo a Novacap, nos anos de 2023 e 2024, por exemplo, foram plantadas 7.841 árvores no Plano Piloto; ao passo que o Riacho Fundo, Recanto das Emas e Gama não receberam nenhuma arborização no mesmo período. 
 

Deputado Fábio Felix (Carolina Curi/CLDF)

 

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“Partindo desse contraste na arborização urbana do DF, o objetivo da proposição é criar um marco legal para uma política pública capaz de oferecer diretrizes e instrumentos baseados em princípios que reconhecem a arborização urbana como um serviço de utilidade pública e de diminuir a disparidade, no que tange arborização urbana, entre as regiões administrativas do DF”, explicou o deputado Fábio Felix. 

O texto aprovado estabelece ser obrigação do Poder Público garantir que todas as regiões administrativas tenham, no mínimo, 15 metros quadrados de área verde e uma árvore por habitante. 

O PLC autoriza o governo a conceder incentivos fiscais e a pagar por serviços ambientais realizados em áreas com menor índice de arborização. Ademais, determina que o planejamento da arborização deverá ser feito por meio do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU). 



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