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BICADA DA ÁGUIA

Águia acordou, e traz novidades da política do DF.

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Diante do reboliço que aconteceu nestes 2 dias na política do Distrito Federal, resolvi acordar a Águia do seu sono e colocá-la para voar novamente:

Que na política não se pode desprezar quem um dia já foi rei, e olha que um rei de poder, responsabilidade e respeito:

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Político experiente e excelente estrategista.

Após algumas traições, recolheu-se em casa e no trabalho de suas empresas, mas, devagarzinho trabalhou nos bastidores (o que é sua especialidade) a sua volta triunfal.

Como um excelente articulador e muito influente na política do DF e Nacional, principalmente a política do MDB. buscou junto aos caciques do partido a força que precisava para voltar a comandar a legenda no DF. Começou com a aproximação ao Presidente da CLDF Welington Luis (ver matéria no EG NEWS no link a cima), com sua habilidade conduziu o Deputado Welington Luis a ser o novo presidente do MDB do DF. Este jornalista já comentava isto em rodas de conversas, mas sempre respondido com gargalhadas. Presenciei Tadeu Filippelli em constantes viagens a São Paulo para reuniões com os comandantes nacional do partido e em alguns cafés com este jornalista na QI 11 do Lago Sul e em festas comemorativas ou pessoais. Por fim, a terra é redonda, o sol se vai ao anoitecer e na manhã seguinte volta brilhante e radiante.

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O Político esperto não pode desperdiçar a experiência e competência de Tadeu Filippelli, exemplo, o caso do Welington se concretizando neste momento, e seguindo o caminho, já tem outro (a) político (a) no mesmo caminho e não quer deixar de ouvir os conselhos de Tadeu.

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Tadeu Filippelli não aparece em eventos ou fotos de reuniões políticas ultimamente, que me recorde o vi em somente em 3 ocasiões, vejam as fotos:

Aguardem que vem mais coisas por aí, a volta é triunfante, quem viver verá!!!

  • Vamos para outros Assuntos:

Parabenizar a Deputada Dra. Jane por indicar ao Governador Ibaneis Rocha, profissionais altamente capacitados para juntos Administarem a Cidade do Itapoã;

Parabenizar também ao Administrador da Cidade de Sobradinho II Diego e sua equipe, pela agilidade de atender solicitações feitas por este jornalista para a confecção de matérias;

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Olhando as redes sociais, venho notando que os parlamentares que não tiveram sucesso no ultimo pleito, estão totalmente escondidos, mesmo os que conseguiram uma cadeira de secretário.

Também observo que a ex-deputada Júlia Lucy não sai das redes sociais, para ela o trabalho não para, continua se preparando para o próximo pleito, esta certíssima, não é daqueles que só aparecem próximo ao ano de eleições;

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Deputada Dra. Jane parece que veio para ficar mesmo, é outra que não para. Estes dias a redação do EG NEWS, recebeu vários áudios e vídeos de reclamações de comerciantes do Paranoá com a obra da cidade que esta caminhando a passos de tartaruga, imediatamente a deputada entrou em contato com o secretário de Obras Dr. Luciano para que intercedesse junto a empresa responsável pela obra, para que agilisasse os trabalhos, o que foi restabelecido de imediato os horários dos trabalhadores. Comerciantes acalmados;

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Quem também agiu dessa forma foi o Deputado Rogerinho Morro da Cruz de São Sebastião, o povo pediu e ele foi atrás cobrar a solução, parabéns;

Jorge Vianna recebeu a missão do governador Ibaneis Rocha para indicar a administradora da nova cidade Água Quente, e parece que acertou na indicação, os trabalhos estão de vento em popa, até a administração eles levantaram em tempo recorde (mesmo que provisório). Para quem não sabe, lá também tem TRATOR DAS OBRAS, o GDF tem o seu trator que é o Zé Humberto, o Lago Norte tem o Marcelo Trator e Água Quente tem o Trator PitBull, o cara é bruto e o povo gosta.

Vou parar por aqui hoje, doido para continuar a escrever muitos assuntos, que a Águia quer trazer para seus leitores.

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BICADA DA ÁGUIA

O Circo Acusatório: Quando a Narrativa Vale Mais que as Provas

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Por Leonardo Corrêa*

Antes de tudo, um esclarecimento. Não sou bolsonarista. Reconheço que o governo de Jair Bolsonaro teve seus erros e acertos. Se alguém quiser me acusar de partidarismo, recomendo que leia antes as críticas que fiz à lava-jato no passado. Nessa perspectiva imparcial, independentemente de quem esteja no centro das atenções, entendo que toda acusação criminal deve ser conduzida com extremo rigor, pois é nesse campo que o poder do Estado se impõe de forma mais brutal sobre os indivíduos. Não tive acesso às provas dos autos, e, portanto, analiso a peça acusatória sob os aspectos da lógica e da coerência jurídica.

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Pois bem. O Ministério Público Federal apresentou recentemente uma denúncia que, sob o pretexto de proteger a democracia, constrói um labirinto retórico onde qualquer questionamento ao sistema eleitoral é automaticamente transformado em prova de conspiração criminosa. Se há um mérito no documento, é demonstrar como a lógica pode ser torcida para servir a uma narrativa previamente estabelecida, na qual a culpa precede a evidência, e a acusação já nasce como condenação.

Sherlock Holmes certa vez disse que “é um erro capital teorizar antes de se ter todas as evidências. Isso afeta o julgamento.” A advertência de um personagem literário pode parecer irrelevante no debate jurídico, mas encaixa-se bem aqui: a denúncia começa pelo veredito e depois sai em busca de justificativas para sustentá-lo. Em vez de uma exposição rigorosa dos fatos, ela impõe uma moldura e encaixa os elementos conforme necessário, sem espaço para contradições ou nuances.

O texto inicia com uma afirmação categórica: a existência de uma organização criminosa voltada para sabotar o Estado Democrático de Direito. No entanto, essa premissa não é demonstrada, apenas declarada, e, a partir dela, toda a argumentação se desenvolve como se fosse um fato consumado. Essa estratégia, conhecida como petitio principii ou petição de princípio, é um truque clássico: em vez de provar que havia uma conspiração, a denúncia já a assume como verdadeira e molda os fatos para sustentá-la. Ou seja, o famoso “é porque é”;

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Além disso, o MPF apresenta uma visão binária dos acontecimentos: ou os denunciados aceitaram incondicionalmente o sistema eleitoral ou estavam envolvidos em um golpe. Essa falácia da falsa dicotomia exclui a possibilidade de um debate legítimo sobre o processo eleitoral, transformando qualquer crítica em subversão. Não há espaço para discordâncias legítimas, apenas para a submissão ou para a acusação de conspiração.

Outro erro fundamental é a confusão entre correlação e causalidade. O fato de alguns indivíduos expressarem descontentamento com o sistema eleitoral é apresentado como evidência de que integravam um plano golpista, como se ideias semelhantes não pudessem surgir de forma independente. Se essa lógica fosse aplicada de maneira consistente, qualquer grupo que critique o governo, participe de reuniões ou faça discursos inflamados poderia ser acusado de conspiração criminosa.

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A peça acusatória se torna ainda mais frágil ao organizar os supostos conspiradores dentro de uma estrutura hierárquica quase mística, como se todos estivessem perfeitamente sincronizados em um plano infalível. Mas essa estrutura é sustentada por suposições e conjecturas, não por provas concretas. Há um esforço evidente em encaixar os fatos dentro do molde predefinido de uma organização criminosa, o que aproxima mais o documento de uma narrativa conspiratória do que de um trabalho jurídico sério.

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O tom alarmista da denúncia, somado à repetição incessante dos eventos de 8 de janeiro como se fossem o ápice de um plano meticulosamente arquitetado, transforma o texto em um panfleto político. A heurística da disponibilidade é usada à exaustão: a todo momento, a invasão dos prédios dos Três Poderes é evocada para fixar na mente do leitor a ideia de que os denunciados são responsáveis, mesmo sem evidências diretas que os vinculem ao vandalismo daquele dia.

Além disso, a denúncia recorre ao viés de confirmação, selecionando falas e ações que reforcem a tese de conspiração e ignorando qualquer elemento que possa contradizê-la. A argumentação parte da premissa de que qualquer frase crítica ao sistema eleitoral foi dita com intenções golpistas, sem levar em conta o direito à liberdade de expressão e à contestação política, ambos protegidos pela Constituição.

O aspecto mais revelador da denúncia talvez seja sua insistência na tese de que questionar a legitimidade do processo eleitoral teria sido uma preparação psicológica para um golpe. Esse tipo de raciocínio reflete um viés autoritário: o que deveria ser debatido se torna um crime, e o que se criminaliza já nasce condenado. A peça tenta transformar o direito à crítica em delito, colocando sob suspeita qualquer um que tenha ousado discordar.

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Mas o problema vai além das falácias lógicas e da retórica inflamada. O enquadramento jurídico adotado pelo MPF tem falhas graves. Os crimes imputados – abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), tentativa de depor governo legitimamente eleito (art. 359-M do CP) e organização criminosa (Lei 12.850/2013) – exigem atos concretos e eficazes de execução, mas a peça se baseia apenas em discursos políticos e conjecturas sobre intenções. Para configurar o crime de abolição violenta, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça, algo que simplesmente não se verifica no caso. Da mesma forma, a tentativa de golpe exige o início de atos executórios, o que não ocorreu. O enquadramento na Lei das Organizações Criminosas também se mostra forçado, pois não há estrutura hierárquica estável voltada à prática de crimes, apenas articulações políticas dentro dos limites democráticos. Além disso, responsabilizar os acusados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro sem uma prova concreta de que ordenaram ou facilitaram tais crimes viola o princípio da responsabilidade penal individualizada. O resultado é um uso expansivo e perigoso do Direito Penal para criminalizar dissidências políticas, criando um precedente em que a retórica se sobrepõe aos limites legais.

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No fim, o que temos não é uma acusação juridicamente sólida, mas um exercício retórico de manipulação lógica e emocional. O texto não busca provar um crime, mas sim construir uma narrativa em que a culpa já está previamente decidida, e os fatos são encaixados para sustentá-la. Os membros do Ministério Público, ao assumirem seus cargos, juraram defender a Constituição, que protege a liberdade de expressão — inclusive quando se trata de ideias impopulares ou até mesmo absurdas. O Direito Penal, mais do que tudo, deve se preocupar com condutas criminosas, não com opiniões ou divergências políticas. O verdadeiro atentado à democracia não é a liberdade de expressão ou a contestação política, mas sim a tentativa de sufocar o debate e transformar discordância em delito.

Como bem apontado no editorial do Estadão de hoje, foi o próprio ministro Barroso quem, ao se colocar pessoalmente como um dos responsáveis por “derrotar o bolsonarismo”, contribuiu para alimentar a desconfiança sobre a imparcialidade institucional. Quando juízes assumem ares de militância, o senso de justiça dá lugar à polarização, e os tribunais, que deveriam pacificar conflitos, tornam-se mais um palco de disputas políticas. Se esse processo continuar nesse rumo — iniciado por uma denúncia circense —, estaremos diante de um julgamento digno de Alice no País das Maravilhas – onde a sentença vem antes do veredito, e a rainha brada “Cortem-lhe a cabeça!” antes que o julgamento sequer comece.

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Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, Fundador e Presidente da Lexum.

Leonardo Correa

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