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Nova lei redefine área do Polo de Cinema e viabiliza regularização fundiária no DF

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Nova lei redefine área do Polo de Cinema e viabiliza regularização fundiária no DF

Nova lei reduz área destinada ao Polo de Cinema e Vídeo no DF e abre caminho para regularização de assentamento em Sobradinho

Foto: Marina Gadelha / SECEC-DF

Revisão do tamanho da área do Polo de Cinema em Sobradinho permitirá regularização da comunidade rural e, ao mesmo tempo, uso para fins audiovisuais

Já está em vigor lei que trata da destinação de área para o Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal. A norma (LC nº 1.069/2026) foi aprovada pelo plenário da Câmara Legislativa do em abril deste ano e passou a integrar o ordenamento jurídico, alterando a organização territorial da iniciativa e abrindo caminho para a regularização de ocupações na região de Sobradinho.

De autoria conjunta do deputado Wellington Luiz (MDB) e do Poder Executivo, a norma destina uma área de 16 hectares da Fazenda Sobradinho Mogi, pertencente à Terracap, para a implantação do Polo de Cinema e Vídeo do DF. A lei também revoga integralmente a Lei Complementar nº 633/2002, que previa a destinação de uma área de cerca de 400 hectares para o mesmo fim.

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A área originalmente destinada ao polo em 2002 foi ocupada por famílias vinculadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (PRAT) e nunca chegou a ser utilizada efetivamente como polo de cinema. A gleba compõe atualmente o chamado Assentamento José Wilker.

A redefinição da área, agora em menor extensão (16 hectares), vai permitir a continuidade do processo de regularização da comunidade rural e, ao mesmo tempo, a efetivação de seu uso para fins audiovisuais.

 

Presidente da CLDF, Wellington Luiz, autor do Projeto de lei (Carlos Gandra / Agência CLDF)

 

Em seu projeto, Wellington Luiz justificou a modificação da área destinada ao polo de cinema. “Não se sustenta mais o comando legal de se destinar um total de 400 hectares para a instalação desse complexo de cinema na referida área, impedindo o avanço da política de regularização fundiária no local, a efetiva segurança jurídica e o uso ambientalmente sustentável da terra”, destacou.

No mesmo sentido, o Executivo argumenta que a medida contribui para a garantia dos direitos dos ocupantes. “A nova lei vai viabilizar a continuidade do processo de regularização fundiária em curso”, destaca o projeto do Buriti.

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Com a revisão da destinação territorial, a maior parte da área deixa de estar vinculada ao projeto audiovisual, permitindo o avanço de políticas públicas de regularização fundiária para a comunidade instalada no local.



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