DF
Resolução fortalece atuação integrada da segurança pública junto à população em situação de rua
Publicado em
22 de junho de 2026por
Eugenio Piedade
Norma aprovada pelo Condisp estabelece diretrizes para abordagens humanizadas, amplia a segurança jurídica dos profissionais e reforça a integração entre segurança pública, assistência social e saúde
Uma medida importante para atuação das forças de segurança pública em ocorrências envolvendo pessoas em situação de rua foi publicada na Resolução nº6, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (22). A norma foi aprovada pelo Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp), órgão colegiado que é vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).
O documento propõe aos órgãos integrantes da segurança pública do Distrito Federal diretrizes para a formulação, articulação, monitoramento e avaliação da política de segurança pública voltada para a promoção da prevenção e repressão da violência e da criminalidade em face da população em situação de rua.

A elaboração da resolução foi feita de forma colaborativa entre órgãos como SSP, Ministério Público, TJDFT, DPDF e OAB | Foto: Divulgação/SSP-DF
A elaboração da resolução foi feita de forma colaborativa e fundamentada em estudos técnicos que apontaram o aumento do envolvimento da população em situação de rua em ocorrências graves, especialmente homicídios, tanto na condição de vítimas quanto de autore, e precedida por um extenso processo de diálogo e estudos conduzidos pelo Condisp, que reúne representantes da SSP, forças de segurança, Ministério Público, Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), Defensoria Pública, OAB/DF, entidades de classe dos profissionais de segurança pública e representantes da sociedade civil.
O trabalho teve origem na necessidade de aperfeiçoar os protocolos de atuação junto à população em situação de rua, garantindo segurança jurídica aos agentes públicos e maior efetividade às ações de prevenção da violência. Ao longo das discussões, foram considerados diagnósticos locais, normativos federais, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e instrumentos de governança voltados à proteção da população em situação de rua, consolidando uma proposta que reconhece a complexidade do tema e reforça a atuação integrada entre segurança pública, assistência social e saúde como caminho para respostas mais eficazes e humanizadas.
“Estamos trazendo um tema complexo para dentro do planejamento institucional, com base em dados, diálogo e responsabilidade”
Alexandre Patury, secretário de Segurança Pública e presidente do Condisp
Para o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e presidente do Condisp, Alexandre Patury, a aprovação da norma representa um marco para a gestão da segurança pública no DF. “Essa resolução representa um marco para a segurança pública do Distrito Federal. Estamos trazendo um tema complexo para dentro do planejamento institucional, com base em dados, diálogo e responsabilidade. É uma medida que busca proteger vidas e conferir segurança jurídica à atuação dos nossos profissionais”, destacou.
Para o secretário-executivo de Segurança Pública e conselheiro do Condisp Paulo André Vieira, o processo de elaboração fortaleceu a legitimidade e a efetividade da medida. “O grande diferencial desta iniciativa é a sua construção coletiva. O texto foi debatido, revisado e aprimorado por diversos órgãos, o que garante legitimidade, qualidade técnica e alinhamento institucional. Trata-se de uma solução construída a muitas mãos, com foco em resultados e respeito aos direitos fundamentais”, afirmou.
A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJDFT, Marília Guedes, ressaltou a importância da normativa: “O TJDFT, como membro do Condisp, propôs e debateu as diretrizes que passam a reger a temática da segurança pública e da população em situação de rua no DF, importante política de prevenção criminal e de acompanhamento das ações governamentais protetivas voltadas para este espectro tão vulnerável de jurisdicionados. Com a edição do marco normativo, inaugura-se uma nova etapa de integração das políticas públicas e judiciárias neste sentido. O TJDFT seguirá colaborando para o desenvolvimento das medidas ali previstas, em especial para que o atendimento àqueles jurisdicionados vulneráveis seja feito com eficácia e humanidade”.
O conselheiro do Condisp Valmir Lemos ressaltou que a resolução vai contribuir com o trabalho dos servidores: “A questão que envolve as pessoas que se encontram vivendo nas ruas é complexa e a resolução busca otimizar os resultados das políticas sociais vigentes. A iniciativa do Condisp de propor diretrizes para os órgãos da segurança pública contribui para que os agentes públicos ampliem as ações de prevenção da violência, em articulação com as áreas de assistência social e saúde”.

Governança
Criado pela Lei Distrital nº 6.430/2019, o Condisp integra o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e atua como órgão permanente, consultivo, propositivo e de acompanhamento social da Política Distrital de Segurança Pública. Com reuniões bimestrais e calendário anual previamente definido, o colegiado tem entre suas atribuições a elaboração de estudos, o acompanhamento de ações voltadas ao aumento da eficiência das políticas setoriais e a proposição de diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência e da criminalidade.
A composição plural do Condisp reúne representantes de órgãos públicos, instituições do sistema de justiça, carreiras da segurança pública, entidades de classe, conselhos comunitários, grupos de pesquisa e organizações da sociedade civil, consolidando um espaço democrático de diálogo, participação social e construção coletiva de soluções para a segurança pública do Distrito Federal.
*Com informações da SSP-DF

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