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Mães e cuidadoras atípicas passam a ter direito ao Aluguel Social no DF

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Entrou em vigor, na quarta-feira (10/12), a Lei nº 7.790/2025, que altera a legislação do Distrito Federal sobre a concessão do Aluguel Social. A norma, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), amplia o benefício antes destinado exclusivamente a mulheres vítimas de violência doméstica e passa a contemplar também mães ou cuidadoras atípicas, ou com filhos com deficiência, que tenham sido abandonadas pelo cônjuge ou companheiro.

A medida modifica a Lei nº 6.623/2020 e inclui expressamente como beneficiárias as mães e responsáveis legais atípicas que enfrentam o desafio de cuidar sozinhas de crianças com deficiência, após abandono familiar. Segundo a nova redação, o benefício será concedido enquanto a mãe, o(a) cuidador(a) atípico(a) ou o(a) responsável legal atípico(a) estiver cuidando do assistido, sendo encerrado em caso de falecimento deste.

Mães atípicas são aquelas que têm filhos que não seguem o padrão considerado “típico” de desenvolvimento, comportamento ou saúde. Isso inclui crianças com deficiência física, intelectual ou sensorial, transtornos do espectro autista ou condições crônicas, por exemplo.

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Além da ampliação do público atendido, a lei estabelece que essas mulheres serão incluídas em programas habitacionais e no Aluguel Social por meio de edital permanente, com critérios definidos pelo Poder Público. A norma também prevê que a política habitacional poderá ser integrada a outras ações, como programas de qualificação profissional, geração de renda e educação financeira, visando oferecer uma rede de apoio mais ampla.

Na justificativa do projeto, Eduardo Pedrosa destacou a relevância social da iniciativa. “Grande parte das mães de crianças com deficiência cuidam de seus filhos sozinhas. Essa lei é importante para que consigam obter essa rede de apoio. São mulheres cansadas, estressadas e adoecidas que lidam com o peso físico e financeiro do cuidado e com a dor de não ter moradia definitiva”, afirmou.

Atualmente, o valor do Aluguel Social no DF é de R$ 600 mensais, conforme previsto no Decreto nº 45.989/2024 e na Portaria nº 131/2024. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos requisitos estabelecidos em edital permanente, que incluem, entre outras coisas, comprovação da condição de vulnerabilidade e residência no Distrito Federal.

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