CLDF / POLÍTICOS DO DF
CEOF chancela projeto que limita descontos a servidores endividados
Publicado em
12 de setembro de 2025por
Eugenio Piedade
CEOF chancela projeto que limita descontos a servidores endividados
Reunião também confirmou transferência de orçamento da Defensoria Pública do DF a conselho da categoria
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF aprovou o projeto de lei 604/2023, de iniciativa da deputada Paula Belmonte (Cidadania). A proposta visa alterar a Lei 7.239/2023 a fim de “não deixar margem de dúvidas”, de acordo com a justificativa, quanto aos descontos nas contas correntes e salário dos servidores públicos do Distrito Federal. Com isso, pretende-se garantir o recebimento de um valor que garanta a subsistência.
O texto veda às instituições financeiras descontar do servidor público do DF um percentual superior ao previsto na Lei Complementar 840/2011 ou no Decreto Federal 8.690/2016. A primeira legislação estabelece o limite mensal de 40% da remuneração, subsídio ou proventos; já o decreto determina que consignações não podem exceder o valor de 35% dos ganhos do servidor ou pensionista.
O projeto aponta sanções do Código de Defesa do Consumidor para descontos acima do estipulado. Além disso, explicita que as instituições financeiras não podem negar o cancelamento de autorização de desconto.
Defensoria Pública
No encontro, os membros da Comissão também votaram favoravelmente pelo projeto de lei 1119/2024, proposto pela Defensoria Pública do Distrito Federal. Caso seja sancionado, a Defensoria terá autorização para transferir, anualmente, o valor de R$ 50 mil para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
Para tanto, a instituição deverá repassar o valor por meio de convênio específico, a partir de seu orçamento próprio. A cifra será atualizada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos 12 meses anteriores à transferência.
Ambas as proposições ainda precisam tramitar no plenário da CLDF antes de serem encaminhadas para apreciação do governador do DF e passam a valer a partir da data da publicação.

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