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“Hora do colinho”: CEOF aprova programa de acolhimento humanizado a recém-nascidos
Publicado em
7 de maio de 2025por
Eugenio Piedade
“Hora do colinho”: CEOF aprova programa de acolhimento humanizado a recém-nascidos
Matéria que altera legislação sobre a pessoa idosa também avança. Ao todo, nove projetos recebem aval da comissão
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou, nesta terça-feira (06), o PL nº 3060/2022, que institui o programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde, denominado “Hora do Colinho”.
O projeto, de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), prevê a aplicação do “colo terapêutico”, que será oferecido a recém-nascidos desassistidos de pais ou responsáveis, por meio do Protocolo Operacional Padrão (POP). Conforme o texto, a iniciativa busca proporcionar momentos de relaxamento aos bebês, reduzir o estresse e auxiliar na recuperação dos que estão internados, especialmente em contextos de vulnerabilidade.
O autor da proposta explica que iniciativa surgiu na Maternidade Frei Damião, na Paraíba, onde bebês que perderam as mães para a Covid-19 receberam atenção especial com a implantação do projeto “Hora do Colinho”.
Confome justificativa da proposta, profissionais envolvidos no projeto afirmam que os bebês apresentaram melhoria no quadro de saúde, como ganho de peso e menor estresse, além de redução do tempo de internação.
“O acolhimento pele a pele trata-se de prática prevista na Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012, mas que agora poderá ser ampliada com a possibilidade de aplicação da prática pelos profissionais de saúde”, afirma Vianna.
Além do próprio autor, votaram favoravelmente à proposta os deputados Eduardo pedrosa (União Brasil) e Jaqueline Silva (MDB).
Fraldários em órgãos públicos
A CEOF deu parecer favorável ao PL nº 938/2020, do deputado João Cardoso (Avante), que prevê que os três poderes do DF devem implantar em suas instalações espaços físicos na forma de fraldários para atendimento dos filhos dos servidores e da comunidade.
A norma prevê que, no caso de impossibilidade de instalação no interior dos sanitários, os órgãos deverão providenciar espaços alternativos para construção dos fraldários, desde que sejam acessíveis e possam atender a ambos os sexos. “A finalidade é assegurar e respeito aos pais ou responsáveis legais”, afirmou Cardoso.
Legislação sobre pessoa idosa
O colegiado aprovou também o projeto de lei complementar nº 22/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), que propõe adequações na legislação referente às pessoas idosas para estar em conformidade com a Lei Federal nº 14.423/2022.
A proposta modifica um conjunto de normas sobre o tema com o objetivo promover tratamento mais humanizado à terceira idade. Dentre as modificações, está a inclusão do termo “pessoa idosa”, no lugar de “idoso”.
“Para além do maior respeito e melhor atenção às mulheres idosas, o termo “pessoa” também relembra a necessidade de combate à discriminação de gênero e à desumanização do envelhecimento, especialmente sensível para pessoas com demência ou deficiência, que dependem de cuidados de terceiros”, explica Magno.
Os principais pontos da norma também incluem:
• Criação do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa: o projeto substitui o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso pelo Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal (FDPI/DF), destinado a financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais das pessoas idosas;
• Alterações na Política Distrital da Pessoa Idosa: define a política pública que visa assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, promovendo sua autonomia e integração na sociedade;
• Regras para instituições Financeiras: altera a legislação para proibir as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimos de qualquer natureza, bem como cartão de crédito consignado, com pessoas idosas, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica.
Demais projetos aprovados
Os membros da CEOF também votaram pela aprovação das seguintes propostas:
PL Nº 1061/2020, do deputado Fábio Félix (PSOL), que altera a Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, que ‘Regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências’;
PL Nº 821/2023, do deputado Roosevelt (PL), que dispõe sobre a instalação de banheiro comunitário e dá outras providências;
PL Nº 1086/2024, do deputado Gabriel Magno (PT), que altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos;
PL nº 1709/2025, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências” prevendo uma suplementação orçamentária;
A reunião desta terça-feira contou com a presença dos deputados Eduardo Pedrosa, Jaqueline Silva e Jorge Vianna, e teve transmissão ao vivo pelo YouTube da Casa.

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