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Reforma tributária: empresas enfrentam dificuldades no primeiro mês de transição; especialista detalha gargalos

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Falta de preparação em sistemas corporativos e instabilidades nos programas públicos responsáveis pela emissão das notas fiscais são principais desafios, diz Thiago Leda, do Grupo IRKO

O primeiro mês de transição da reforma tributária foi marcado por desafios técnicos e operacionais. Desde 1º de janeiro, as empresas precisam informar dados referentes aos novos tributos em documentos fiscais. Entretanto, ainda enfrentam o desafio de atualização de ERPs (softwares de gestão empresarial), além de instabilidades nos programas de emissão de notas.

“As dificuldades são, em grande parte, de ordem sistêmica. A nova regra exige que as empresas informem os novos impostos nos documentos fiscais eletrônicos, o que requer uma parametrização dos ERPs. A estimativa é que mais da metade das companhias de médio e grande porte não tenham conseguido concluir esse trabalho a tempo”, explica Thiago Leda, diretor tributário do Grupo IRKO.

Outra dificuldade, segundo o especialista, é a instabilidade dos sistemas emissores de documentos fiscais, principalmente nos sistemas de algumas prefeituras que não aderiram ao Sistema Nacional da NFS-e. Os programas apresentam problemas que vão da alteração ou desativação de códigos de serviços à lentidão e à falta de padronização das informações.

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Diante desse cenário, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) suspenderam as penalidades por notas emitidas sem IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) até 1º de abril – as multas previstas são de 1% do valor da transação. De acordo com o ato conjunto das entidades, o objetivo é garantir uma transição gradual e segura. A presença desses impostos nos documentos fiscais tem caráter informativo ao longo de 2026, sem exigência de recolhimento.

“A suspensão das multas é um alívio momentâneo, mas se não houver prorrogação, a partir de abril as empresas estarão sujeitas a penalidades se não estiverem em conformidade. É fundamental usar esse período para regularizar as parametrizações e evitar contingências fiscais”, orienta Leda.

De acordo com ele, as organizações lidam ainda com dificuldades adicionais em razão da falta de regulamentação de determinados pontos da reforma. Algumas atividades, por exemplo, passarão a exigir a emissão de nota fiscal com a nova legislação. No entanto, ainda faltam diretrizes sobre o momento exato em que isso será obrigatório para atividades como locação de imóveis, máquinas e equipamentos.

Adequação imediata

Os negócios que ainda não prepararam suas operações fiscais e tributárias para a nova legislação deverão fazê-lo o quanto antes para evitar sanções a partir de abril. O diretor do Grupo IRKO lembra que, a partir de 2027, a CBS, que substituirá PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), já começará a valer.

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“Se a empresa não se adequar agora, além dos riscos de multas a partir de abril, ela poderá enfrentar problemas mais graves no ano que vem. Aquelas que não estiverem em dia com as novas diretrizes, com ERPs parametrizados e equipes preparadas, não conseguirão apurar e recolher o novo tributo corretamente”, destaca.

Já as micro, pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional têm até setembro para definir como recolherão os novos tributos a partir de 2027, podendo escolher continuar no regime unificado ou aderir ao modelo regular – com apuração separada de IBS e CBS.

“Essa deve ser uma decisão pensada estrategicamente, já que, a depender da cadeia logística em que a empresa está inserida, pode ser mais vantajoso fazer o recolhimento fora do Simples Nacional para gerar créditos para o cliente, o que pode aumentar a competitividade em alguns casos. Vale lembrar que não haverá nenhuma alteração da carga tributária”, detalha Leda.

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