POLÍTICA DO BRASIL
Governo Federal confirma tarifa zero de importação para alimentos
Publicado em
16 de março de 2025por
Eugenio Piedade
A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03) – Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios. Medida entra em vigor nesta sexta-feira, 14 de março
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), decidiu nesta quinta-feira, 13 de março, reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.
A deliberação integra a medida anunciada no último dia 6 de março, no Palácio do Planalto, pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com os ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Casa Civil, que impôs a redução a zero do imposto de importação de alimentos, incluindo carnes, sardinha, café torrado, café em grão, azeite de oliva, açúcar, óleo de palma, óleo de girassol, milho, massas e biscoitos. A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03). A resolução com decisão deve ser publicada ainda nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva orientou o governo a realizar iniciativas que possam contribuir para o aumento da oferta de alimentos e para a redução dos preços praticados no mercado, ainda que a elevação seja atribuída a fatores climáticos e externos. A decisão do presidente mira proteger especialmente as famílias de baixa renda, que podem destinar até 40% da sua renda à alimentação.
Na avaliação do comitê, em reunião presidida pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, a redução tarifária poderá permitir a importação dos produtos selecionados a custos menores, aumentando a disponibilidade desses itens no mercado interno, facilitando a aquisição de produtos essenciais na cesta básica nacional, minimizando o risco de desabastecimento e garantindo condições dignas de subsistência à população.
Com a maior oferta dos produtos selecionados no Brasil a impostos zerados, a decisão também busca inibir a alta de preços, contribuindo para o cumprimento da meta de inflação (IPCA).
Além disso, o comitê avaliou que a flexibilização tarifária pode ser mais um fator para contribuir com outros objetivos, tais como garantir que eventuais desequilíbrios entre oferta e demanda por razões climáticas, geopolíticas, cambiais, ou oscilações de custo de produção sejam mitigados por importações sem cobrança de Imposto de Importação; ampliar a oferta e previsibilidade aos consumidores, ampliar o poder de compra e contribuir para a segurança alimentar, um pilar fundamental da estabilidade social.
O Gecex decidiu favoravelmente à redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação, medida considerada como emergencial e seletiva, focada em produtos críticos para a cesta básica. Adicionalmente, o governo sinaliza que a medida será acompanhada de outras ações estruturantes, preservando a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.
A decisão incluiu redução do Imposto de Importação seguintes produtos:
» Carnes desossadas de bovinos, congeladas (passou de 10,8% a 0%)
» Café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas) (passou de 9% a 0%)
» Café não torrado, não descafeinado, em grão (passou de 9% a 0%)
» Milho em grão, exceto para semeadura (passou de 7,2% a 0%)
» Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (passou de14,4% a 0%)
» Bolachas e biscoitos (passou de 16,2% a 0%)
» Azeite de oliva (oliveira) extravirgem (passou de 9% a 0%)
» Óleo de girassol, em bruto (passou de 9% a 0%)
» Outros açúcares de cana (passou de 14,4% a 0%)
» Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados, de 32% para 0%
Em relação à sardinha, o Gecex estabeleceu zerar a alíquota dentro de uma quota estabelecida de 7,5 mil toneladas.
O comitê também decidiu aumentar a quota do óleo de palma, de 60 mil toneladas para 150 mil toneladas, pelo prazo de 12 meses, com a manutenção da alíquota do Imposto de Importação de 0%.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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