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POLÍTICA DO BRASIL

Dirceu se livra de condenação por lavagem, mas não de corrupção passiva

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Foi confirmada pena de 4 quatro anos e 7 meses em regime semiaberto

Ex-ministro José Dirceu, um dos mais poderosos na era Lula, foi condenado por participar do Mensalão e também na Lava Jato.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, por maioria de votos, afastou, nesta terça-feira (14), a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro que havia sido imposta ao ex-ministro José Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato.

Para a Quinta Turma, as condutas descritas pelo TRF4 para condenar Dirceu pela lavagem de capitais, na verdade, representaram mero desdobramento do delito de corrupção passiva, na modalidade de recebimento de vantagem ilícita.

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Assim, em vez da pena total de oito anos e dez meses fixada pelo tribunal regional para ambos os crimes, em regime inicial fechado, os ministros confirmaram apenas a condenação pelo delito de corrupção passiva – mantendo, nesse caso, a pena estabelecida pelo TRF4 em quatro anos e sete meses de reclusão, porém em regime semiaberto.

De acordo com os autos, Dirceu e seu irmão teriam recebido propina em esquema de corrupção que envolvia a assinatura de contratos milionários com a Petrobras. Em contrapartida, o grupo do ex-ministro atuaria politicamente para assegurar que as empresas previamente escolhidas pelo esquema celebrassem os contratos com a estatal.

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Segundo o Ministério Público Federal, os valores indevidos teriam sido repassados por meio de contratos fictícios e com a utilização de aeronaves.

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Crime de corrupção

No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro João Otávio de Noronha citou decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, na qual a corte definiu que o recebimento de propina constitui o marco de consumação do delito de corrupção passiva, na forma “receber”, sendo indiferente que o crime tenha sido praticado com táticas de dissimulação.

Segundo o ministro, as diversas transações financeiras e a ocultação de valores apontadas no processo – e que levaram o TRF4 a entender configurado o delito autônomo de lavagem de dinheiro – podem ser consideradas como o método adotado pelos réus para a efetivação do crime de corrupção.

Noronha reconheceu que a possibilidade de concurso material entre os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro ainda são debatidos pela doutrina e pela jurisprudência, sobretudo nos casos em que os atos de ocultação e dissimulação da origem ilícita do produto do crime são simultâneos ou posteriores à solicitação de vantagem indevida.

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“A dupla valoração da conduta de um agente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mostra-se notavelmente controvertida, mas penso que, no caso concreto, a conduta de ocultação ou dissimulação dos valores recebidos a título de vantagem indevida deve integrar o próprio tipo penal da corrupção passiva”, enfatizou. (STJ)

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Fonte: Diário do Poder

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POLÍTICA DO BRASIL

Governo Federal confirma tarifa zero de importação para alimentos

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A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03) – Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios. Medida entra em vigor nesta sexta-feira, 14 de março

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), decidiu nesta quinta-feira, 13 de março, reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.

A deliberação integra a medida anunciada no último dia 6 de março, no Palácio do Planalto, pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com os ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Casa Civil, que impôs a redução a zero do imposto de importação de alimentos, incluindo carnes, sardinha, café torrado, café em grão, azeite de oliva, açúcar, óleo de palma, óleo de girassol, milho, massas e biscoitos. A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03). A resolução com decisão deve ser publicada ainda nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva orientou o governo a realizar iniciativas que possam contribuir para o aumento da oferta de alimentos e para a redução dos preços praticados no mercado, ainda que a elevação seja atribuída a fatores climáticos e externos. A decisão do presidente mira proteger especialmente as famílias de baixa renda, que podem destinar até 40% da sua renda à alimentação.

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Na avaliação do comitê, em reunião presidida pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, a redução tarifária poderá permitir a importação dos produtos selecionados a custos menores, aumentando a disponibilidade desses itens no mercado interno, facilitando a aquisição de produtos essenciais na cesta básica nacional, minimizando o risco de desabastecimento e garantindo condições dignas de subsistência à população.

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Com a maior oferta dos produtos selecionados no Brasil a impostos zerados, a decisão também busca inibir a alta de preços, contribuindo para o cumprimento da meta de inflação (IPCA).

Além disso, o comitê avaliou que a flexibilização tarifária pode ser mais um fator para contribuir com outros objetivos, tais como garantir que eventuais desequilíbrios entre oferta e demanda por razões climáticas, geopolíticas, cambiais, ou oscilações de custo de produção sejam mitigados por importações sem cobrança de Imposto de Importação; ampliar a oferta e previsibilidade aos consumidores, ampliar o poder de compra e contribuir para a segurança alimentar, um pilar fundamental da estabilidade social.

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O Gecex decidiu favoravelmente à redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação, medida considerada como emergencial e seletiva, focada em produtos críticos para a cesta básica. Adicionalmente, o governo sinaliza que a medida será acompanhada de outras ações estruturantes, preservando a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.

A decisão incluiu redução do Imposto de Importação seguintes produtos:

» Carnes desossadas de bovinos, congeladas (passou de 10,8% a 0%)

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» Café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas) (passou de 9% a 0%)

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» Café não torrado, não descafeinado, em grão (passou de 9% a 0%)

» Milho em grão, exceto para semeadura (passou de 7,2% a 0%)

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» Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (passou de14,4% a 0%)

» Bolachas e biscoitos (passou de 16,2% a 0%)

» Azeite de oliva (oliveira) extravirgem (passou de 9% a 0%)

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» Óleo de girassol, em bruto (passou de 9% a 0%)

» Outros açúcares de cana (passou de 14,4% a 0%)

» Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados, de 32% para 0%

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Em relação à sardinha, o Gecex estabeleceu zerar a alíquota dentro de uma quota estabelecida de 7,5 mil toneladas.

O comitê também decidiu aumentar a quota do óleo de palma, de 60 mil toneladas para 150 mil toneladas, pelo prazo de 12 meses, com a manutenção da alíquota do Imposto de Importação de 0%.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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