GDF / BRASÍLIA
Sucesso na capital, uso de patinete elétrica ultrapassa 173 mil viagens em 30 dias
Publicado em
15 de março de 2025por
Eugenio Piedade
As patinetes elétricas completaram 30 dias de operação na capital federal como uma alternativa de mobilidade e lazer, registrando um total de 60 mil usuários. Sucesso entre os brasilienses, a opção já garantiu mais de 173 mil viagens nesse período.
Para deslocamentos rápidos em diferentes percursos, patinetes têm caído no gosto da população do DF | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
“Vimos que houve uma boa aceitação do uso de patinetes por parte da população, tanto para lazer quanto para deslocamentos e nos percursos para o trabalho, inclusive, fazendo integração com o transporte público coletivo, o metrô e o BRT”, observa o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.
1,2 mil
Número de patinetes distribuídas experimentalmente em vários pontos da cidade
Atualmente, o serviço está em fase experimental, com 1,2 mil patinetes distribuídas nos principais pontos da cidade por um período de 90 dias. Durante esse período, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) conduz estudos para regulamentar o serviço e estruturar um chamamento público, permitindo que empresas do setor participem da implementação definitiva do sistema de patinetes compartilhados na capital.
“O período de teste tem sido essencial para analisarmos as regras e mecanismos necessários para a regulamentação do serviço”, acrescenta Zeno. Os equipamentos são fornecidos pela Semob-DF por meio de parceria com a empresa JET, que já opera em outras cidades brasileiras. “As patinetes elétricas são uma solução de micromobilidade que contribui para desafogar o trânsito e promove uma alternativa de transporte sustentável”, destaca o assessor da JET, Lincoln Silva.
Orientações de uso
Compactas e modernas, as patinetes azuis possuem sistema de freios, campainha e sinalização noturna. Interligado a um aplicativo, o equipamento apresenta um reels a cada viagem com as principais diretrizes de uso: obrigatoriedade de circulação em ciclovias, ciclofaixas e calçadas; respeito às regras de trânsito; condução sem passageiros; proibição do consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir e estacionamento sem bloquear calçadas.
O cliente deve deixar o veículo nos pontos indicados pelo GPS do aplicativo, que exibe fotos ilustrando como guardar o equipamento corretamente. Em caso de descumprimento das regras, o usuário recebe uma notificação no celular para evitar reincidência. Todas as viagens contam com seguro para acidentes de trânsito, sendo necessário registrar e detalhar a ocorrência com a equipe da empresa pelo atendimento via aplicativo.
Ativação custa R$ 1,99 de segunda a sexta-feira; valor do minuto pode chegar a R$ 0,49
Para utilizar o serviço, o usuário pode escolher entre duas modalidades: pagar individualmente cada viagem ou optar por uma assinatura mensal. Os preços variam conforme o horário e o dia da semana. De segunda a sexta-feira, a ativação custa R$ 1,99, enquanto o valor por minuto pode chegar a até R$ 0,49 no horário de maior circulação, das 17h às 5h.
O pagamento é feito digitalmente pelo aplicativo, com opções de cartão de crédito e Pix. A empresa oferece suporte aos usuários pelo e-mail brsupport@jetshr.com e o telefone (13) 99137-4203, que atende também via WhatsApp e Telegram.
Segurança
A fim de evitar acidentes, a velocidade das patinetes é controlada por GPS e varia conforme a região de circulação. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 20 km/h. Nas demais vias da cidade, a velocidade máxima é de 15 km/h, enquanto em áreas de segurança o limite cai para 6 km/h.
A circulação dos equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Os veículos são permitidos nas ciclovias e ciclofaixas e no tráfego urbano, exclusivamente em vias locais e coletoras, sempre nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores”
Wesley Cavalcante, diretor de Policiamento e Fiscalização substituto do Detran-DF
De acordo com Wesley Cavalcante, diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito substituto do Departamento de Trânsito (Detran-DF), é proibida a circulação desses modais nas faixas de rolamento das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, bem como nas rodovias e estradas. Eles só podem transitar em vias com limite de velocidade de até 40 km/h.
“Os veículos são permitidos nas ciclovias e ciclofaixas e no tráfego urbano, exclusivamente em vias locais e coletoras, sempre nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores”, detalha Cavalcante.
Regras
Outra regra de segurança é o transporte de apenas um indivíduo por vez, sendo proibida a presença de passageiros.
Embora esses modais não sejam classificados como veículos e a legislação de trânsito não exija o uso de capacete ou outros dispositivos de segurança, o Detran-DF recomenda o uso de vestuário apropriado e capacete ciclístico, similar ao utilizado por ciclistas, para garantir maior segurança aos condutores.
“Os agentes do Detran-DF podem interferir em qualquer situação no trânsito que coloque a segurança viária em risco, pedindo para que o usuário saia de uma via onde não é permitido transitar, no caso em que há duas pessoas no veículo, ou para retirar patinetes estacionadas em locais inadequados, como rampas para pessoas com deficiência”, explica o diretor.
O agente reforça que todas as regras de segurança são aplicadas para manter a harmonia viária: “No trânsito, os maiores são responsáveis pelos menores, e essas regras visam a garantir a segurança viária, tanto da pessoa que está na patinete quanto de outros usuários, evitando acidentes e preservando vidas”.

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