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Projeto de lei complementar sobre loteamentos de acesso controlado é enviado à CLDF

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O projeto também propõe o controle de acesso, com medidas para limitar o tráfego de veículos e pedestres, como guaritas e sistemas de vigilância | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Texto regulamenta questões como guaritas e cercamentos, acesso às áreas comuns, espaços de uso coletivo e normatiza o acesso a esses parcelamentos urbanos

Por Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Débora Cronemberger

O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa (CLDF) o projeto de lei complementar (PLC) sobre loteamentos de acesso controlado, entre eles condomínios residenciais. O texto estabelece critérios para a aprovação e implementação desses empreendimentos imobiliários, incluindo a obrigatoriedade de aprovação dos projetos urbanísticos pelos órgãos responsáveis e os parâmetros para o fechamento e o uso de áreas públicas.

“Este PLC vem sendo elaborado e discutido pela Seduh-DF [Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação] desde 2019, até pela sua complexidade. A secretaria organizou seminários, diversas audiências públicas, fez apresentações e um grande estudo técnico para respaldar o texto que agora enviamos à Câmara Legislativa. Tivemos muitas sugestões e apontamentos de síndicos, moradores e representantes de loteamentos, e entendemos que o assunto está maduro para votação na CLDF”, destacou o governador Ibaneis Rocha.

Segundo a Seduh-DF, responsável pela construção do PLC, essa regulamentação é fundamental para o planejamento urbano e o controle da ocupação do solo no Distrito Federal.

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Entre os principais pontos dispostos no texto estão as áreas comuns, espaços de uso coletivo dentro de loteamentos, e as áreas de influência, que delimitam a zona do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), para garantir que o crescimento da cidade respeite o patrimônio tombado.

O projeto também propõe o controle de acesso, com medidas para limitar o tráfego de veículos e pedestres, como guaritas e sistemas de vigilância. Além disso, define os espaços livres de uso público (Elup), como praças e parques, que devem ser mantidos para lazer e recreação.

Também estão descritos no PLC o fechamento de loteamentos, com regras para o uso de muros e grades nas divisas dos empreendimentos, e a criação de guaritas para controlar o acesso,  assim como a distinção de áreas de uso residencial exclusivo e uso não residencial, que permitem atividades comerciais e industriais. Por fim, o PLC trata da transparência visual para garantir visibilidade em cercas e muros com foco na segurança e integração urbana.

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“Tivemos muitas sugestões e apontamentos de síndicos, moradores e representantes de loteamentos e entendemos que o assunto está maduro para votação na CLDF”

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Governador Ibaneis Rocha

O loteamento de acesso controlado é permitido nas categorias A e B, com regras para o acesso às áreas públicas e exigência de identificação para não residentes. Já o loteamento fechado, restrito à categoria A, permite que uma entidade de moradores assuma a responsabilidade pela manutenção das áreas públicas, com a concessão de uso dessas áreas por até 30 anos, mediante pagamento de taxa. O não cumprimento das obrigações pode levar à rescisão do contrato.

A entidade dos moradores, formada pela maioria, gerencia e pode cobrar contribuição de manutenção. O descumprimento das normas pode resultar em multas e remoção de estruturas irregulares. A lei também garante que fechamentos anteriores a 2018 sejam mantidos e condiciona novos fechamentos à regularização fundiária.

Fonte: Agência Brasilia

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