GDF / BRASÍLIA
Mais de 27 mil famílias brasilienses zeraram a conta de energia com a nova regra da Tarifa Social
Publicado em
26 de agosto de 2025por
Eugenio Piedade
Conforme texto da MP Nº 1.300/2025, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kwh consumidos mensalmente
Brasília, 26 de agosto de 2025 – Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no Cadúnico zerou a fatura de 27.266 famílias brasilienses. Os dados foram levantados pela Neoenergia Brasília. Conforme texto da Medida Provisória Nº 1.300/2025 que entrou em vigor no último dia 5 de julho, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kwh consumidos mensalmente. Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 27,10 pelo faturamento da energia.
A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da energia. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consume, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.
Atualização Cadastral – A Neoenergia Brasília reforça que os clientes de baixa renda inscritos no CadÚnico precisam manter o cadastro atualizado junto à distribuidora de energia elétrica para terem a inscrição no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) automática.
Caso você tenha mudado de cidade e precise atualizar seu cadastro social siga estas instruções:
Para manter seu CadÚnico atualizado vá até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência;
Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), procure uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro;
Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora (residência);
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária;
Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio dos canais de atendimento da distribuidora.
Prazos – Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
Critérios para ter direito à TSEE
Família de baixa renda – incluindo indígenas e quilombolas – que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número do Benefício (NB) ativo.
Fonte: Neoenergia Brasília

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