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Entidades sem fins lucrativos poderão receber créditos do Nota Legal

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Decreto publicado no DODF estabelece normas para cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições interessadas

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Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou nesta quarta-feira (22) o Nota Legal Solidária, iniciativa que permitirá a doação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos. A medida — oficializada pelo Decreto nº 47.834, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) — estabelece as normas de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do DF oriundos de documentos fiscais de suas próprias aquisições e também de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal.

O Nota Legal Solidária permitirá a doação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos | Fotos: Vinícius de Melo/Seec-DF

Poderão se cadastrar associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que comprovem atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos, não possuam finalidade lucrativa e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de suas atividades institucionais. As organizações religiosas poderão participar, desde que desenvolvam atividades de interesse público de cunho social, distintas das de natureza exclusivamente religiosa.

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As instituições interessadas deverão solicitar a inclusão junto à secretaria de Estado responsável pela área de atuação preponderante, apresentando documentação específica — como CNPJ, estatuto social, ata da última eleição de diretoria, comprovante de endereço, certidões negativas da Receita do DF e da Receita Federal, comprovante de regularidade do FGTS e dados do representante legal. O decreto também exige que o estatuto social declare expressamente a ausência de fins lucrativos e o destino social do patrimônio em caso de extinção.

O texto estabelece critérios adicionais conforme a área de atuação. Poderão se cadastrar entidades ligadas à assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal, desporto, arte e cultura, assistência a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, defesa do meio ambiente, segurança alimentar, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, pesquisa, preservação do patrimônio histórico e novas formas de produção e crédito solidário. Cada segmento deverá apresentar documentos específicos — como registros em conselhos setoriais, cadastros oficiais ou atestados de regularidade emitidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).A Secretaria de Economia será responsável por gerir o sistema do Nota Legal Solidária e manter, no portal oficial do programa, a lista pública de entidades cadastradas, com nome, CNPJ, endereço e valores recebidos. Já as secretarias temáticas terão o papel de analisar a documentação das entidades, aprovar ou remover cadastros, fiscalizar as atividades e apreciar as prestações de contas.

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*Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)

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