GDF / BRASÍLIA
Em sete meses, Aluguel Social amparou cerca de 190 mulheres vítimas de violência doméstica
Publicado em
31 de março de 2025por
Eugenio Piedade
Uma porta de saída da violência doméstica. É o que o programa do Governo do Distrito Federal (GDF) Aluguel Social significa para Jasmin*, 33, uma das 190 mulheres atendidas durante os sete meses de duração do programa, que foi inaugurado no ano passado pela Secretaria da Mulher (SMDF).
“Com essa ajuda hoje consigo ter saúde mental e estudar para concursos públicos e assim mirar em um futuro melhor para mim e minha família”
Jasmin (nome fictício), uma das 190 mulheres atendidas pelo programa Aluguel Social
Por meio da iniciativa, Jasmin conseguiu reconstruir sua vida e a de seus filhos, distante do agressor, com a ajuda de um benefício mensal de R$ 600. “Foi uma bênção, pois enfrentaria muitas dificuldades sem a ajuda financeira que tinha antes da separação. Hoje, o auxílio cobre mais da metade do aluguel e, com isso, tenho condições de morar bem e com dignidade”, relata a autônoma.
A acolhida também se reflete no atendimento psicossocial garantido pelo programa. “Assim que fiz a denúncia de violência doméstica, passei a me consultar no Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) e eles me prestaram todo o auxílio necessário”, relembra Jasmin, satisfeita com a acolhida do governo. “Com essa ajuda hoje consigo ter saúde mental e estudar para concursos públicos e assim mirar em um futuro melhor para mim e minha família”, diz esperançosa.
Proteção e acolhimento
Oferecer assistência às vítimas é essencial para o fortalecimento emocional e a retirada do ciclo de violência | Foto: Arquivo/Agência Brasília
Com mais de R$ 500 mil de investimento do GDF, o Aluguel Social contempla as ações coordenadas de proteção às mulheres pela gestão pública. “A dependência financeira faz com que muitas vítimas de violência não tenham condições de se afastar do seu agressor e, com esse programa, elas podem permanecer em um local seguro com seus filhos. A medida promove ainda maior acesso às demais ações de proteção e acolhimento do poder público, dando condições para que elas possam retomar suas vidas”, destaca a vice-governadora do DF, Celina Leão.
“A medida promove ainda maior acesso às demais ações de proteção e acolhimento do poder público, dando condições para que elas possam retomar suas vidas”
Celina Leão, vice-governadora do DF
De acordo com a psicóloga e assessora do Ceam, Pollyana da Cunha Gonçalves, oferecer assistência às vítimas é essencial para o fortalecimento emocional e a retirada do ciclo de violência do passado. “Quando elas são encaminhadas para os equipamentos, além da questão financeira, avaliamos a questão emocional, fazendo um levantamento das demandas e um direcionamento para os serviços que vão ajudar no fortalecimento emocional delas”, destaca a profissional.
Entre as demandas oferecidas estão a análise da composição familiar, agendamento das próximas consultas, realização do mapa da vida, bem como assistência jurídica e assistencial. “Dependendo da necessidade de cada uma, a gente estabelece se o atendimento será mensal ou quinzenal”, acrescenta Pollyana.
O objetivo é garantir a segurança, autonomia e recomeço dessas mulheres, segundo a secretária da Mulher, Giselle Ferreira. “Implementar essa política de forma ampla e eficaz significa oferecer um suporte real para que as mulheres possam sair de situações de violência com dignidade e segurança”, destaca a secretária.
Sobre o programa
Em julho de 2024, o GDF regulamentou, por meio do Decreto nº 45.989/24, o Aluguel Social para mulheres em situação de vulnerabilidade. De responsabilidade da Secretaria da Mulher, ele oferece auxílio financeiro temporário de R$600 mensais pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica emitida pela SMDF.
Para ter acesso ao benefício, a mulher deve residir no Distrito Federal e ser atendida por algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência da Secretaria da Mulher. Os casos que envolvem mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas com filhos de até 5 anos, terão prioridade na concessão do benefício, desde que apresentem as condições necessárias para o recebimento.
*Para preservar a identidade da entrevistada, foi usado nome fictício.

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