DIVERSAS
Anac regulamenta medidas contra passageiros indisciplinados em voos e aeroportos
Publicado em
13 de março de 2026por
Eugenio Piedade
Resolução define medidas que vão de orientação ao passageiro até suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses em casos mais graves
O Governo do Brasil, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de março, a Resolução nº 800/2026, que estabelece regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de aeroportos brasileiros. A norma define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações.
A resolução se aplica às operações de transporte aéreo regular doméstico e também às conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos no país.
ATOS DE INDISCIPLINA — Pela norma, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem e a dignidade das pessoas, tanto em solo quanto a bordo das aeronaves. Entre as condutas previstas estão desobedecer orientações de funcionários, cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas, causar tumulto ou prejuízo, ameaçar passageiros ou tripulantes, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.
MEDIDAS PREVISTAS — A regulamentação determina que operadores aéreos e de aeroportos adotem medidas progressivas diante de situações de indisciplina. Entre as providências estão:
- orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança;
- contenção do passageiro quando necessário;
- acionamento da autoridade policial;
- retirada do passageiro da aeronave;
- solicitação de reparação por eventuais danos causados.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte. Já nas situações consideradas gravíssimas, poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
SUSPENSÃO — A suspensão poderá durar 6 ou 12 meses, dependendo da gravidade da conduta. Durante esse período, as empresas deverão impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e vedar o embarque do passageiro.
As companhias também deverão compartilhar entre si os dados de passageiros incluídos na lista de suspensão, garantindo mecanismos de defesa e contestação por parte do usuário.
REEMBOLSO — Caso o passageiro tenha voos já contratados para o período de suspensão, terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, exceto para o voo em que ocorreu o ato de indisciplina ou para trechos cancelados em razão do encerramento do contrato de transporte.
MULTA — A resolução também prevê aplicação de multa a passageiros que pratiquem atos classificados como graves ou gravíssimos, após apuração em processo administrativo conduzido pela Anac. Os operadores deverão informar à agência sobre ocorrências de indisciplina e manter os registros dos casos por até cinco anos.
A agência fará o monitoramento da aplicação da norma e elaborará, após dois anos de vigência, um relatório para avaliar os resultados e eventuais ajustes na regulamentação.
As alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026. As demais regras passam a valer em 14 de setembro de 2026.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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