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Advogado entra com Liminar para garantir R$ 87 Bilhões para o DF

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Ação popular ingressada na 2ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cita imbróglio jurídico e possível “falência” do DF

Um advogado do Distrito Federal acionou a Justiça contra a limitação do Fundo Constitucional do DF (FCDF). Marco Vicenzo ingressou com uma ação popular com pedido liminar na 2ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar impedir o avanço do atual texto do novo arcabouço fiscal, que pode tirar R$ 87,7 bilhões dos cofres da capital do país em 10 anos.

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A peça ressalta que a ação não é uma tentativa de provocar eventual interferência do Poder Judiciário junto ao Poder Legislativo, mas sim uma forma de garantir “os ganhos básicos das forças de segurança do DF com a suspensão da força do ato lesivo”. O advogado cita que, segundo estudos apresentados, “o Distrito Federal pode, literalmente, falir” com a proposta que tramita hoje no Senado.

Marco Vicenzo argumenta que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 93/2023, conhecido como novo arcabouço fiscal, que prevê medidas para a condução da política fiscal do país, traz um “imbróglio do ponto de vista jurídico-legislativo”.

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“O substitutivo ao PLP 93/2023 incluiu no texto para votação um artigo não previsto no texto original que havia sido proposto pelo Executivo. Esse artigo muda a forma de cálculo do Fundo Constitucional ano a ano. Entretanto, cabe esclarecer que o Fundo Constitucional é regulamentado pela lei 10.633/2002.”

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Aprovação sem análise

Outra justificativa para impedir o avanço do texto é a de que o projeto “foi apresentado às imprensas aos parlamentares e sem a garantia de análise integral dos critérios adotados para incluir esse dispositivo maligno no substitutivo”.

Marco Vicenzo ressalta que, em apenas uma semana, o ato normativo que prejudica o Distrito Federal foi incluído, analisado, votado e aprovado na Câmara dos Deputados, sendo que a fundamentação para a inclusão do dispositivo só foi disponibilizada dois dias depois da aprovação de tramitação de urgência.

“Caso seja deferida a liminar, o Senado Federal não deve deliberar sobre o referido dispositivo. E, sendo indeferida a medida liminar, o processo prossegue para discutir o mérito posteriormente”, afirma o advogado.

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Vicenzo também foi autor de uma ação semelhante com pedido liminar que suspendeu os planos de saúde vitalícios dos deputados, ex-deputados e dependentes, em 2020, que tramitou na 2ª Vara de Fazenda Pública do DF.

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Fonte:

Rec Mkt Digital

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SINATRAN-DF emite Nota de Repúdio e Solidariedade

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O Sindicato dos Agentes de Trânsito do Distrito Federal (SINATRAN/DF) manifesta sua profunda indignação e repúdio ao brutal assassinato do agente de trânsito José Domingos da Silva, da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, ocorrido no último dia 13 enquanto ele exercia sua função. Este ato de violência covarde não atinge apenas a vítima e seus familiares, mas toda a categoria, que diariamente enfrenta riscos para garantir a segurança viária e a ordem no trânsito.
É inadmissível que agentes de trânsito, profissionais essenciais para a mobilidade urbana e a prevenção de acidentes, sejam alvos de agressões e crimes durante o cumprimento de seu dever. A crescente violência contra esses trabalhadores exige respostas urgentes e eficazes das autoridades, com medidas concretas para garantir sua segurança e punir os responsáveis por tais atos.
Diante dessa perda irreparável, o SINATRAN/DF cobra providências rigorosas e reafirma seu compromisso com a defesa da categoria, exigindo condições de trabalho mais seguras para todos os agentes de trânsito do país. Não podemos permitir que o medo e a impunidade se tornem a regra.
Expressamos nossa total solidariedade à família, amigos e colegas de José Domingos da Silva, compartilhando a dor dessa tragédia e reforçando nosso compromisso na luta por justiça e pela valorização desses profissionais.
SINATRAN/DF
S I N D I C A T O D O S A G E N T E S D E
T R Â N S I T O D O D I S T R I T O F E D E R A L
NOTA DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE
Brasília, 15 de março de 2025.

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