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Robério Negreiros propõe vacina de alta dose contra influenza e VSR para idosos pelo SUS

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Robério Negreiros propõe vacina de alta dose contra influenza e VSR para idosos pelo SUS

Para o distrital, o aumento de incidência de doenças virais acende alerta para a importância da vacinação, sobretudo dos idosos, uma vez que são mais vulneráveis ao agravamento de infecções respiratórias

O deputado distrital Robério Negreiros (PSD) apresentou à Câmara Legislativa o projeto de lei nº 1.756/25, que torna obrigatória a oferta gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), da vacina de alta dose contra a influenza e o VSR para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Relatório divulgado no último mês pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontou que os casos de infecção pelo vírus sincicial respiratório (VSR) – causador da bronquiolite – e o da influenza A – causador da gripe – têm crescido em todo o país. A situação acende alerta para a necessidade de medidas imediatas para a vacinação, sobretudo dos idosos, uma vez que são mais vulneráveis ao agravamento de infecções respiratórias.

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“A letalidade em idosos pode ser até 20 vezes maior que em crianças”, alerta o parlamentar. “Esse risco aumenta quando eles apresentam condições crônicas de saúde pré-existentes, ou seja, comorbidades”, complementa Negreiros. Segundo o texto, a vacina de alta dose tem se mostrado mais eficaz na prevenção dessas doenças, reduzindo hospitalizações, complicações e mortes.

“Nosso mandato tem um olhar especial para os idosos e garantir o acesso a essa vacina pelo SUS no DF é uma medida importante para promover o bem-estar e a qualidade de vida dessas pessoas, além de aliviar a sobrecarga do sistema de saúde”, afirma o distrital.

Caso se torne lei, a Secretaria de Saúde do DF deverá realizar campanhas anuais sobre a importância da vacinação contra os vírus e a gratuidade do imunizante, com ampla divulgação à população.

Proteção da população idosa 

Além desta iniciativa, Negreiros é autor de outras proposições voltadas à população idosa, como da Lei 6.930/21, que proíbe instituições financeiras de oferecerem e celebrarem contratos de empréstimo e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica; e da Lei 5066/13, que obriga a reserva de vagas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência nas praças de alimentação de shopping centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico.

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*Com informações da Ascom do deputado Robério Negreiros



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