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Lei que institui quarentena para altos cargos da Saúde do DF e do Iges-DF é promulgada

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Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Foi promulgada a Lei nº 7.795/2025, que estabelece um período de quarentena de seis meses para a transição entre cargos estratégicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF). A norma determina que ex-secretários de Saúde só poderão assumir funções de direção no Iges-DF após esse intervalo — regra que também vale no sentido inverso.

De autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Wellington Luiz (MDB). Segundo a parlamentar, a medida fortalece o combate a conflitos de interesse e contribui para a proteção da gestão pública na área da saúde. “A sociedade precisa confiar nas decisões da Secretaria de Saúde e do Iges. Essa lei assegura mais transparência, integridade e independência nas nomeações”, afirmou.

O texto legal define que a quarentena de seis meses se aplica a cargos equivalentes ou a atividades que possam gerar influência indevida sobre o órgão anteriormente administrado. A legislação também prevê sanções para o descumprimento da regra, como demissão, multa de até 24 vezes o valor da remuneração e impedimento de firmar contratos com o poder público por até quatro anos, reforçando o caráter preventivo da medida.

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Paula Belmonte destacou ainda que a iniciativa busca evitar a chamada prática das “portas giratórias”, quando gestores transitam entre posições estratégicas com impacto direto em contratos e decisões de grande relevância financeira. “A saúde pública do DF envolve bilhões de reais e não pode ser tratada como um simples rodízio de cargos. É uma questão de responsabilidade com o dinheiro público e com a vida da população”, ressaltou.

O projeto havia sido aprovado pelos deputados distritais, mas sofreu veto do governador, posteriormente rejeitado pela maioria do plenário da Câmara Legislativa. Com a derrubada do veto, coube à presidência da Casa a promulgação da lei, que agora passa a vigorar.

Com informações do gabinete da deputada Paula Belmonte

Fonte: CLDF

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