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BICADA DA ÁGUIA

Megatraficante que lavava dinheiro para o PCC e Comboio do Cão é alvo da PCDF

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Arte/Metrópoles
Alvo Il Padrino

Na Mira

Megatraficante que lavava dinheiro para o PCC e Comboio do Cão é alvo da PCDF

Conhecido como “Padrinho”, Cícero da Silva chamou atenção pela habilidade em fazer negócio com três das mais perigosas facções do país

O único criminoso a manter negócios simultâneos com as cúpulas de algumas das maiores e mais perigosas facções criminosas do país se tornou alvo de intensa investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Cícero da Silva Oliveira, conhecido como “Padrinho”, é foco principal de uma megaoperação desencadeada nesta quinta-feira (4/5) em sete estados e no DF. Equipes da Coordenação de Repressão às Drogas (Cord) cumprem 80 mandados de busca e apreensão e 14 de prisão.

Traficante hábil, Padrinho cresceu rápido na hierarquia do crime e passou de um simples batedor – quem acompanha o transporte de drogas pelas rodovias – a um dos mais poderosos e temidos narcotraficante do país, ganhando o respeito de organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC)Comboio do Cão (CDC) e Comando Vermelho (CV). A operação “Il Padrino” mapeou centenas de transações envolvendo carregamentos de centenas de quilos de cocaína e milhões de reais.

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Radicado na cidade de Juazeiro do Norte (CE), Padrinho fez questão de retornar a sua cidade natal como milionário. Atualmente, o traficante mora uma mansão avaliada em cerca de R$ 2,5 milhões em um condomínio de alto padrão. O império erguido às custas da venda de pó conta com dezenas de carros superesportivos e imóveis de luxo. A Cord pediu o sequestro judicial de cinco casas e 20 carros de luxo, além do bloqueio de dezenas de contas bancárias.

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Il PadrinoIl Padrino

Ligação com PCC

Existe uma estreita relação de confiança e negócios entre a fação criminosa mais poderosa do país e o traficante cearense. Os investigadores localizaram uma série de contas correntes em nome de laranjas que, na verdade, pertencem ao Padrinho. Ele chegaria movimentar R$ 1 milhão mensais provenientes do tráfico de drogas. Boa parte do dinheiro, segundos as apurações, parte de contas domiciliadas em bancos da grande São Paulo.

A PCDF mapeou o caminho da fortuna amealhada com A venda de entorpecentes ao redor do país (veja infográfico acima). As contas na capital paulista recebem valores transferidos por integrantes do PCC no DF. Logo depois, o dinheiro retorna ao DF, desta vez para o bolso de Padrinho. “Com essa investigação, concluímos que Padrinho é fornecedor de cocaína do PCC no Distrito Federal”, explicou um dos policiais envolvidos na investigação.

O volume de drogas movimentado pelo criminoso é tão intenso que as transferências financeiras eram frenéticas. Padrinho recebia dinheiro de inúmeros traficantes de drogas do DF e de outras unidades da Federação. Os policiais tiveram acesso a um vídeo em que um comparsa dele entra em uma agência bancária localizada em Ceilândia, carregando bolsas abarrotadas de dinheiro.

Veja o vídeo:

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Pedreiro milionário

As apurações da PCDF também identificaram os laranjas usados pelo nasrcotraficante para tentar mascarar tanto a movimentação financeira quanto o patrimônio construído com o comércio do pó. Um deles trabalha como pedreiro em uma obra situada em Samambaia. Vários veículos de luxo com valores superiores a R$ 200 mil foram comprados em nome do trabalhador humilde.

O pedreiro, de acordo com as investigações, teria conhecimento que cede seu nome, documentos e contas bancárias para a movimentação financeiro criminosa. Ele também será preso no âmbito da operação e deverá responder criminalmente pela lavagem de dinheiro.

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Fonte: Metropoles

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BICADA DA ÁGUIA

O Circo Acusatório: Quando a Narrativa Vale Mais que as Provas

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Por Leonardo Corrêa*

Antes de tudo, um esclarecimento. Não sou bolsonarista. Reconheço que o governo de Jair Bolsonaro teve seus erros e acertos. Se alguém quiser me acusar de partidarismo, recomendo que leia antes as críticas que fiz à lava-jato no passado. Nessa perspectiva imparcial, independentemente de quem esteja no centro das atenções, entendo que toda acusação criminal deve ser conduzida com extremo rigor, pois é nesse campo que o poder do Estado se impõe de forma mais brutal sobre os indivíduos. Não tive acesso às provas dos autos, e, portanto, analiso a peça acusatória sob os aspectos da lógica e da coerência jurídica.

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Pois bem. O Ministério Público Federal apresentou recentemente uma denúncia que, sob o pretexto de proteger a democracia, constrói um labirinto retórico onde qualquer questionamento ao sistema eleitoral é automaticamente transformado em prova de conspiração criminosa. Se há um mérito no documento, é demonstrar como a lógica pode ser torcida para servir a uma narrativa previamente estabelecida, na qual a culpa precede a evidência, e a acusação já nasce como condenação.

Sherlock Holmes certa vez disse que “é um erro capital teorizar antes de se ter todas as evidências. Isso afeta o julgamento.” A advertência de um personagem literário pode parecer irrelevante no debate jurídico, mas encaixa-se bem aqui: a denúncia começa pelo veredito e depois sai em busca de justificativas para sustentá-lo. Em vez de uma exposição rigorosa dos fatos, ela impõe uma moldura e encaixa os elementos conforme necessário, sem espaço para contradições ou nuances.

O texto inicia com uma afirmação categórica: a existência de uma organização criminosa voltada para sabotar o Estado Democrático de Direito. No entanto, essa premissa não é demonstrada, apenas declarada, e, a partir dela, toda a argumentação se desenvolve como se fosse um fato consumado. Essa estratégia, conhecida como petitio principii ou petição de princípio, é um truque clássico: em vez de provar que havia uma conspiração, a denúncia já a assume como verdadeira e molda os fatos para sustentá-la. Ou seja, o famoso “é porque é”;

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Além disso, o MPF apresenta uma visão binária dos acontecimentos: ou os denunciados aceitaram incondicionalmente o sistema eleitoral ou estavam envolvidos em um golpe. Essa falácia da falsa dicotomia exclui a possibilidade de um debate legítimo sobre o processo eleitoral, transformando qualquer crítica em subversão. Não há espaço para discordâncias legítimas, apenas para a submissão ou para a acusação de conspiração.

Outro erro fundamental é a confusão entre correlação e causalidade. O fato de alguns indivíduos expressarem descontentamento com o sistema eleitoral é apresentado como evidência de que integravam um plano golpista, como se ideias semelhantes não pudessem surgir de forma independente. Se essa lógica fosse aplicada de maneira consistente, qualquer grupo que critique o governo, participe de reuniões ou faça discursos inflamados poderia ser acusado de conspiração criminosa.

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A peça acusatória se torna ainda mais frágil ao organizar os supostos conspiradores dentro de uma estrutura hierárquica quase mística, como se todos estivessem perfeitamente sincronizados em um plano infalível. Mas essa estrutura é sustentada por suposições e conjecturas, não por provas concretas. Há um esforço evidente em encaixar os fatos dentro do molde predefinido de uma organização criminosa, o que aproxima mais o documento de uma narrativa conspiratória do que de um trabalho jurídico sério.

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O tom alarmista da denúncia, somado à repetição incessante dos eventos de 8 de janeiro como se fossem o ápice de um plano meticulosamente arquitetado, transforma o texto em um panfleto político. A heurística da disponibilidade é usada à exaustão: a todo momento, a invasão dos prédios dos Três Poderes é evocada para fixar na mente do leitor a ideia de que os denunciados são responsáveis, mesmo sem evidências diretas que os vinculem ao vandalismo daquele dia.

Além disso, a denúncia recorre ao viés de confirmação, selecionando falas e ações que reforcem a tese de conspiração e ignorando qualquer elemento que possa contradizê-la. A argumentação parte da premissa de que qualquer frase crítica ao sistema eleitoral foi dita com intenções golpistas, sem levar em conta o direito à liberdade de expressão e à contestação política, ambos protegidos pela Constituição.

O aspecto mais revelador da denúncia talvez seja sua insistência na tese de que questionar a legitimidade do processo eleitoral teria sido uma preparação psicológica para um golpe. Esse tipo de raciocínio reflete um viés autoritário: o que deveria ser debatido se torna um crime, e o que se criminaliza já nasce condenado. A peça tenta transformar o direito à crítica em delito, colocando sob suspeita qualquer um que tenha ousado discordar.

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Mas o problema vai além das falácias lógicas e da retórica inflamada. O enquadramento jurídico adotado pelo MPF tem falhas graves. Os crimes imputados – abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), tentativa de depor governo legitimamente eleito (art. 359-M do CP) e organização criminosa (Lei 12.850/2013) – exigem atos concretos e eficazes de execução, mas a peça se baseia apenas em discursos políticos e conjecturas sobre intenções. Para configurar o crime de abolição violenta, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça, algo que simplesmente não se verifica no caso. Da mesma forma, a tentativa de golpe exige o início de atos executórios, o que não ocorreu. O enquadramento na Lei das Organizações Criminosas também se mostra forçado, pois não há estrutura hierárquica estável voltada à prática de crimes, apenas articulações políticas dentro dos limites democráticos. Além disso, responsabilizar os acusados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro sem uma prova concreta de que ordenaram ou facilitaram tais crimes viola o princípio da responsabilidade penal individualizada. O resultado é um uso expansivo e perigoso do Direito Penal para criminalizar dissidências políticas, criando um precedente em que a retórica se sobrepõe aos limites legais.

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No fim, o que temos não é uma acusação juridicamente sólida, mas um exercício retórico de manipulação lógica e emocional. O texto não busca provar um crime, mas sim construir uma narrativa em que a culpa já está previamente decidida, e os fatos são encaixados para sustentá-la. Os membros do Ministério Público, ao assumirem seus cargos, juraram defender a Constituição, que protege a liberdade de expressão — inclusive quando se trata de ideias impopulares ou até mesmo absurdas. O Direito Penal, mais do que tudo, deve se preocupar com condutas criminosas, não com opiniões ou divergências políticas. O verdadeiro atentado à democracia não é a liberdade de expressão ou a contestação política, mas sim a tentativa de sufocar o debate e transformar discordância em delito.

Como bem apontado no editorial do Estadão de hoje, foi o próprio ministro Barroso quem, ao se colocar pessoalmente como um dos responsáveis por “derrotar o bolsonarismo”, contribuiu para alimentar a desconfiança sobre a imparcialidade institucional. Quando juízes assumem ares de militância, o senso de justiça dá lugar à polarização, e os tribunais, que deveriam pacificar conflitos, tornam-se mais um palco de disputas políticas. Se esse processo continuar nesse rumo — iniciado por uma denúncia circense —, estaremos diante de um julgamento digno de Alice no País das Maravilhas – onde a sentença vem antes do veredito, e a rainha brada “Cortem-lhe a cabeça!” antes que o julgamento sequer comece.

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Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, Fundador e Presidente da Lexum.

Leonardo Correa

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