BICADA DA ÁGUIA
Lula e Xi Jinping devem assinar 15 acordos bilaterais; Ucrânia pode entrar na pauta
Publicado em
14 de abril de 2023por
Eugenio Piedade
Foto: AFP
Lula e a primeira-dama Janja Lula da Silva chegaram nesta sexta-feira ao Grande Palácio do Povo em Pequim para receberem as boas-vindas de Xi Jinping
Após a cerimônia de boas-vindas na frente do Grande Palácio do Povo, Luiz Inácio Lula da Silva, seguiu para uma reunião fechada com o presidente da China, Xi Jinping, nesta sexta-feira, 14. Ao todo, 15 acordos bilaterais serão assinados nas conversas entre os dois presidentes, em temas como agricultura, mídia e ciência e tecnologia.
Além disso, é possível que ambos discutam a situação da guerra da Ucrânia – o Brasil tenta despontar, no cenário internacional, como uma nação que poderia ajudar a mediar uma solução entre Ucrânia e China.
Entre os acordos está a facilitação do comércio entre os dois países, assim como a pesquisa e a inovação.
Há acordos envolvendo coprodução para televisão e cooperação entre agências de notícias públicas dos dois países. Há ainda acordos para certificações sanitárias e certificações para a entrada de produtos animais.
Lula e a primeira-dama Janja Lula da Silva chegaram nesta sexta-feira ao Grande Palácio do Povo em Pequim para receberem as boas-vindas de Xi Jinping. A recepção aconteceu a céu aberto, na praça em frente ao palácio, ao lado da Praça da Paz Celestial no período da tarde desta sexta na China, ainda no período da madrugada no Brasil.
No final da tarde de sexta-feira, haverá uma cerimônia de troca de presentes entre os dois presidentes, registro de fotos e, por fim, um jantar oficial, oferecido pelo governo da China.
Lula promete falar com a imprensa logo após este jantar na Embaixada do Brasil em Pequim.
A delegação brasileira, que chegou em Xangai na noite da quarta-feira, 12, é a primeira a visitar a China após a escolha da nova composição dos principais cargos do governo chinês, ocorrida nas sessões gêmeas da Assembleia Nacional Popular e da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, no começo de março.
Encontro com presidente da Assembleia Popular Nacional da China
Mais cedo, Lula se encontrou com o presidente da Assembleia Popular Nacional da China, o legislativo do país asiático, Zhao Leji, e defendeu a ampliação do fluxo de comércio entre os países, um maior equilíbrio da geopolítica mundial e a elevação do patamar da parceria entre Brasil e China.
“Queremos elevar o patamar da parceria estratégica entre nossos países, ampliar fluxos de comércio e, junto com a China, equilibrar a geopolítica mundial”, afirmou Lula.
Lula já havia ressaltado que o Brasil foi o primeiro país a reconhecer a China como economia de mercado, há 50 anos.
O país asiático, disse Lula, foi “parceiro essencial” para a criação dos Brics, grupo formado por Brasil, Russia, Índia, China e África do Sul.
“É importante dizer que a China tem sido uma parceira preferencial do Brasil nas suas relações comerciais. É com a China que a gente mantém o mais importante fluxo de comércio exterior”, afirmou Lula, segundo comunicado do governo brasileiro. “É com a China que nós temos a nossa maior balança comercial e é junto com a China que nós temos tentado equilibrar a geopolítica mundial”, ressaltou o presidente do Brasil.
Na reunião, Lula e o presidente da Assembleia Nacional ressaltaram a intenção de ampliar investimentos e reforçar a cooperação em setores como educacional e espacial.
Dólar
A reunião com Xi Jinping ocorre no segundo dia da visita oficial de Lula à China. Na quinta-feira, 13, o presidente participou da cerimônia de posse de Dilma Rousseff no Novo Banco de Desenvolvimento. Na ocasião, ele criticou o uso exclusivo do dólar como moeda para lastrear negócios internacionais. “Por que não podemos fazer nosso comércio lastreado na nossa moeda? Por que não temos o compromisso de inovar? Quem é que decidiu que era o dólar a moeda?”, o petista questionou.
A declaração repercutiu e especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo disseram que há obstáculos para superar o monopólio norte-americano. Tanto a moeda brasileira quanto a chinesa estão longe de conquistarem sustentação internacional, como defendeu o presidente. “Fica complicado para parceiros aceitarem a moeda da China. Não é um candidato efetivo para ocupar o lugar do dólar”, disse José Júlio Senna, chefe do centro de estudos monetários do FGV Ibre e ex-diretor do Banco Central.
Ivan Lins
A recepção de Lula pelo presidente da China teve a banda do exército chinês tocando o Hino Nacional do Brasil e até a música “Novo Tempo”, famosa na voz do cantor Ivan Lins nos anos 1980.
Lula e a primeira-dama Janja Lula da Silva foram recebidos por Xi Jinping e sua esposa Peng Lyuan e passaram em revista às tropas. A cerimônia durou cerca de 15 minutos.
Reunião com o presidente da empresa de energia elétrica State Grid
No seu primeiro compromisso do dia, Lula se reuniu em Pequim com o presidente da empresa de energia elétrica State Grid, Zhang Zhigang. Lula reforçou a importância dos investimentos chineses no Brasil, e a expectativa é de que a companhia participe de leilões previstos para este ano no País.
O Brasil deve realizar leilões de transmissão que podem somar R$ 50 bilhões em 2023. O primeiro deles deve ser em junho, e a chinesa pode ser uma das interessadas.
A State Grid controla a CPFL no Brasil, além de 19 concessionárias e linhas de transmissão em 14 Estados. Na China, a State Grid está presente em 88% do território do país e presta serviços para mais de 1 bilhão de pessoas.
Na reunião com Zhang, Lula ressaltou ainda o foco do governo brasileiro em investimentos em energias renováveis e na ampliação da rede de transmissão, integrando projetos de geração éolica e solar com a rede convencional.
“Nós não queremos ser vendedores de empresas. Nós queremos construir, com parcerias, as coisas que precisam ser feitas no Brasil”, afirmou Lula ao executivo chinês, segundo um comunicado oficial.
O encontro também contou com ministros e governadores que integram a comitiva brasileira.
Estadão Conteúdo
Fonte: Jornal de Brasilia
BICADA DA ÁGUIA
O Circo Acusatório: Quando a Narrativa Vale Mais que as Provas
Published
2 meses agoon
20 de fevereiro de 2025
Por Leonardo Corrêa*
Antes de tudo, um esclarecimento. Não sou bolsonarista. Reconheço que o governo de Jair Bolsonaro teve seus erros e acertos. Se alguém quiser me acusar de partidarismo, recomendo que leia antes as críticas que fiz à lava-jato no passado. Nessa perspectiva imparcial, independentemente de quem esteja no centro das atenções, entendo que toda acusação criminal deve ser conduzida com extremo rigor, pois é nesse campo que o poder do Estado se impõe de forma mais brutal sobre os indivíduos. Não tive acesso às provas dos autos, e, portanto, analiso a peça acusatória sob os aspectos da lógica e da coerência jurídica.
Pois bem. O Ministério Público Federal apresentou recentemente uma denúncia que, sob o pretexto de proteger a democracia, constrói um labirinto retórico onde qualquer questionamento ao sistema eleitoral é automaticamente transformado em prova de conspiração criminosa. Se há um mérito no documento, é demonstrar como a lógica pode ser torcida para servir a uma narrativa previamente estabelecida, na qual a culpa precede a evidência, e a acusação já nasce como condenação.
Sherlock Holmes certa vez disse que “é um erro capital teorizar antes de se ter todas as evidências. Isso afeta o julgamento.” A advertência de um personagem literário pode parecer irrelevante no debate jurídico, mas encaixa-se bem aqui: a denúncia começa pelo veredito e depois sai em busca de justificativas para sustentá-lo. Em vez de uma exposição rigorosa dos fatos, ela impõe uma moldura e encaixa os elementos conforme necessário, sem espaço para contradições ou nuances.
O texto inicia com uma afirmação categórica: a existência de uma organização criminosa voltada para sabotar o Estado Democrático de Direito. No entanto, essa premissa não é demonstrada, apenas declarada, e, a partir dela, toda a argumentação se desenvolve como se fosse um fato consumado. Essa estratégia, conhecida como petitio principii ou petição de princípio, é um truque clássico: em vez de provar que havia uma conspiração, a denúncia já a assume como verdadeira e molda os fatos para sustentá-la. Ou seja, o famoso “é porque é”;
Além disso, o MPF apresenta uma visão binária dos acontecimentos: ou os denunciados aceitaram incondicionalmente o sistema eleitoral ou estavam envolvidos em um golpe. Essa falácia da falsa dicotomia exclui a possibilidade de um debate legítimo sobre o processo eleitoral, transformando qualquer crítica em subversão. Não há espaço para discordâncias legítimas, apenas para a submissão ou para a acusação de conspiração.
Outro erro fundamental é a confusão entre correlação e causalidade. O fato de alguns indivíduos expressarem descontentamento com o sistema eleitoral é apresentado como evidência de que integravam um plano golpista, como se ideias semelhantes não pudessem surgir de forma independente. Se essa lógica fosse aplicada de maneira consistente, qualquer grupo que critique o governo, participe de reuniões ou faça discursos inflamados poderia ser acusado de conspiração criminosa.
A peça acusatória se torna ainda mais frágil ao organizar os supostos conspiradores dentro de uma estrutura hierárquica quase mística, como se todos estivessem perfeitamente sincronizados em um plano infalível. Mas essa estrutura é sustentada por suposições e conjecturas, não por provas concretas. Há um esforço evidente em encaixar os fatos dentro do molde predefinido de uma organização criminosa, o que aproxima mais o documento de uma narrativa conspiratória do que de um trabalho jurídico sério.
O tom alarmista da denúncia, somado à repetição incessante dos eventos de 8 de janeiro como se fossem o ápice de um plano meticulosamente arquitetado, transforma o texto em um panfleto político. A heurística da disponibilidade é usada à exaustão: a todo momento, a invasão dos prédios dos Três Poderes é evocada para fixar na mente do leitor a ideia de que os denunciados são responsáveis, mesmo sem evidências diretas que os vinculem ao vandalismo daquele dia.
Além disso, a denúncia recorre ao viés de confirmação, selecionando falas e ações que reforcem a tese de conspiração e ignorando qualquer elemento que possa contradizê-la. A argumentação parte da premissa de que qualquer frase crítica ao sistema eleitoral foi dita com intenções golpistas, sem levar em conta o direito à liberdade de expressão e à contestação política, ambos protegidos pela Constituição.
O aspecto mais revelador da denúncia talvez seja sua insistência na tese de que questionar a legitimidade do processo eleitoral teria sido uma preparação psicológica para um golpe. Esse tipo de raciocínio reflete um viés autoritário: o que deveria ser debatido se torna um crime, e o que se criminaliza já nasce condenado. A peça tenta transformar o direito à crítica em delito, colocando sob suspeita qualquer um que tenha ousado discordar.
Mas o problema vai além das falácias lógicas e da retórica inflamada. O enquadramento jurídico adotado pelo MPF tem falhas graves. Os crimes imputados – abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), tentativa de depor governo legitimamente eleito (art. 359-M do CP) e organização criminosa (Lei 12.850/2013) – exigem atos concretos e eficazes de execução, mas a peça se baseia apenas em discursos políticos e conjecturas sobre intenções. Para configurar o crime de abolição violenta, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça, algo que simplesmente não se verifica no caso. Da mesma forma, a tentativa de golpe exige o início de atos executórios, o que não ocorreu. O enquadramento na Lei das Organizações Criminosas também se mostra forçado, pois não há estrutura hierárquica estável voltada à prática de crimes, apenas articulações políticas dentro dos limites democráticos. Além disso, responsabilizar os acusados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro sem uma prova concreta de que ordenaram ou facilitaram tais crimes viola o princípio da responsabilidade penal individualizada. O resultado é um uso expansivo e perigoso do Direito Penal para criminalizar dissidências políticas, criando um precedente em que a retórica se sobrepõe aos limites legais.
No fim, o que temos não é uma acusação juridicamente sólida, mas um exercício retórico de manipulação lógica e emocional. O texto não busca provar um crime, mas sim construir uma narrativa em que a culpa já está previamente decidida, e os fatos são encaixados para sustentá-la. Os membros do Ministério Público, ao assumirem seus cargos, juraram defender a Constituição, que protege a liberdade de expressão — inclusive quando se trata de ideias impopulares ou até mesmo absurdas. O Direito Penal, mais do que tudo, deve se preocupar com condutas criminosas, não com opiniões ou divergências políticas. O verdadeiro atentado à democracia não é a liberdade de expressão ou a contestação política, mas sim a tentativa de sufocar o debate e transformar discordância em delito.
Como bem apontado no editorial do Estadão de hoje, foi o próprio ministro Barroso quem, ao se colocar pessoalmente como um dos responsáveis por “derrotar o bolsonarismo”, contribuiu para alimentar a desconfiança sobre a imparcialidade institucional. Quando juízes assumem ares de militância, o senso de justiça dá lugar à polarização, e os tribunais, que deveriam pacificar conflitos, tornam-se mais um palco de disputas políticas. Se esse processo continuar nesse rumo — iniciado por uma denúncia circense —, estaremos diante de um julgamento digno de Alice no País das Maravilhas – onde a sentença vem antes do veredito, e a rainha brada “Cortem-lhe a cabeça!” antes que o julgamento sequer comece.
Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, Fundador e Presidente da Lexum.
Leonardo Correa



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