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BICADA DA ÁGUIA

Gestão Lula assina contratos milionários com indícios de ‘cartel do asfalto’

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Foto: Divulgação

As empresas contempladas agora e as práticas suspeitas nas concorrências são semelhantes às reveladas no ano passado em auditoria do TCU

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Flávio Ferreira, Artur Rodrigues e Mateus Vargas
São Paulo, SP e Brasília, DF

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou contratos de cerca de R$ 650 milhões herdados de Jair Bolsonaro (PL) que levam para a atual gestão uma série de empreiteiras e condutas suspeitas de prática de cartel em obras de pavimentação.

As empresas contempladas agora e as práticas suspeitas nas concorrências são semelhantes às reveladas no ano passado em auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a ação de um chamado “cartel do asfalto” a partir de licitações da estatal federal Codevasf.

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O governo Lula assinou os contratos e manteve a direção da Codevasf nomeada por Bolsonaro, mesmo com essa e outras fiscalizações do TCU e da CGU (Controladoria-Geral da União) que apontam irregularidades em série, como superfaturamentos, desvios e obras precárias.

A Codevasf foi entregue por Bolsonaro ao centrão e mantida dessa forma por Lula em troca de apoio no Congresso.

A Folha analisou as 56 licitações de pavimentação da Codevasf de 2022, feitas principalmente em dezembro, na reta final de Bolsonaro. Desse total, 47 concorrências levaram à assinatura de contratos em 2023, já sob Lula.

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A maior parte das concorrências teve a participação de pelo menos uma empreiteira apontada pelo TCU como suspeita de integrar o “cartel do asfalto”. Os contratos resultantes desse lote somam R$ 650 milhões.

Nesse grupo de licitações, a reportagem encontrou situações que indicam a entrada de empreiteiras apenas para fazer número ou simular competição em concorrências, além da repetição de um padrão de divisão de mercado em regionais da Codevasf verificado pelo TCU.

Uma das tendências é a de baixa competitividade nas licitações.

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Em um setor em que há centenas de empresas em condições de disputar obras de pavimentação, as concorrências da Codevasf tiveram, em média, apenas seis participantes para esses novos contratos. A auditoria do TCU mostra que, antes do governo Bolsonaro, a média alcançava o triplo desse valor (18 concorrentes).

Outro indício destacado pelo TCU se refere à queda nos descontos oferecidos pelas empresas nas licitações. Nos pregões de 2022 analisados pela Folha, o desconto médio foi de 11%. Em 2018, o percentual era de 30%.

Um dos casos concretos que chama a atenção é o de uma disputa em Minas Gerais ganha por uma empreiteira do Rio Grande do Norte, que fica a cerca de 1.800 km da regional mineira da Codevasf.

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Apesar de o setor de construção pesada ter mais de 200 empresas em Minas Gerais, apenas 4 construtoras entraram na concorrência para um contrato de cerca de R$ 29 milhões.

A licitação foi aberta pelo sistema de pregão eletrônico, pelo qual os lances e comunicações com os pregoeiros são feitos online.

Na abertura, a empreiteira potiguar CLPT fez uma oferta com desconto de apenas 1% em relação ao preço de referência da obra. Outras três construtoras deram lances melhores, com abatimentos de 9,1%, 9% e 5,5%.

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Porém, ao serem sucessivamente convocadas para formalizarem suas propostas de acordo com os preços finais, e assim ganharem a disputa, nenhuma das três efetivou a vitória na prática.

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Duas delas nem apresentaram a proposta. A outra solicitou a própria desclassificação, “em razão de não possuir atestados suficientes”. Isso abriu espaço para que a CLPT, que tinha dado o pior desconto, levasse o contrato.

Fatos como esse coincidem com situações de risco indicadas em guias de combate a cartéis elaborados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que serviram de base para a auditoria do TCU.

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A primeira delas é o número de propostas substancialmente inferiores ao esperado, já que a licitação teve apenas quatro concorrentes e é grande o número de empresas aptas a fazer pavimentações em Minas Gerais.

Outra é a de que “uma empresa foi convocada como vencedora, seja porque apresentou o menor preço/maior desconto, mas não apresentou sua proposta”. No caso de Minas Gerais, essa circunstância atingiu duas das empreiteiras com melhores descontos.

Nessa licitação ainda houve situação que se assemelha a proposta fictícia, “caracterizada por apresentação de proposta por empresa que não tinha condições de atender aos critérios de habilitação”, já que uma empresa pediu a própria eliminação por não ter a documentação suficiente para ganhar o contrato.

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A CLPT é a empresa que lidera o ranking de vitórias na Codevasf em 2022 no quesito valor, tendo levado contratos que somam R$ 144 milhões. Segundo a Receita Federal, o sócio-administrador da CLPT é Mario Lino de Mendonça Neto. Ele foi candidato a vice-prefeito da cidade de Upanema (RN) pelo MDB.

A campeã das licitações de 2021, a empreiteira maranhense Engefort, indicada na auditoria do TCU como a então líder do cartel do asfalto, levou contratos que somam R$ 47 milhões para execução na gestão Lula.

Uma das vitórias da Engefort, para um lote de pavimentações no estado do Tocantins, seguiu o mesmo roteiro da licitação de Minas Gerais ganha pela CLPT: desconto ínfimo de 0,01% e eliminação em série das supostas concorrentes.

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Como os pregões foram feitos nos últimos dias do governo Bolsonaro, os acordos foram assinados nas primeiras semanas da gestão Lula.

A equipe de transição do governo Lula chegou a usar a Codevasf como mau exemplo de uso de recursos de emendas parlamentares. Parte do grupo avaliou que a estatal deveria se concentrar no desenvolvimento de regiões mais pobres em vez de escoar em pavimentações e maquinários a verba direcionada por congressistas.

Mudanças mais bruscas na Codevasf foram barradas com a decisão do governo de manter a estatal nas mãos do centrão. A ideia é que o engenheiro Marcelo Moreira, nomeado em 2019 com aval da União Brasil, siga na presidência da estatal, e que sejam alterados alguns nomes em superintendências e nas diretorias.

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Especialistas ouvidos pela Folha disseram que a estatal poderia ter deixado de assinar os acordos com indícios de cartel.

“Ao longo do procedimento licitatório e até mesmo da execução contratual, a estatal não só pode como deve rever seus atos”, afirmou o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano.

Para o advogado especialista em licitações Anderson Medeiros Bonfim, “o compromisso de contratação futura deve ser reanalisado pela estatal na medida em que incidem gravíssimos questionamentos”.

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Segundo o ex-diretor da Faculdade de Direito da USP e constitucionalista Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, a estatal deveria ter aberto um procedimento para investigar as licitações e, se constatada a fraude, anular as concorrências.

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Outra empresa apontada pelo TCU como integrante do cartel em 2021, a goiana Mobicon, aparece em terceiro lugar no ranking dos contratos formalizados nos primeiros dias da gestão Lula, com acordos que somam R$ 84 milhões.

Em um dos lotes vencidos pela construtora em Goiás, além dela, houve a participação apenas de outra empresa também apontada como integrante do cartel do asfalto, que só deu um lance inicial com desconto irrisório de 0,0001%. A Mobicon acabou levando o lote dando um abatimento de somente 0,5%.

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OUTRO LADO

A Codevasf afirmou que suas licitações seguem a lei e não fixam limites mínimos para número de participantes ou para descontos em relação aos valores de referência.

Procurado, o Planalto não se manifestou sobre os contratos da Codevasf.

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional afirmou que a Codevasf tem autonomia administrativa, “sendo responsável por suas obras e pela prestação de contas à sociedade”.

A construtora Engefort afirmou que “nunca combinou preços com empresas concorrentes e jamais atuou para fraudar qualquer licitação”.

A empreiteira Mobicon nega que tenha atuado em cartel e sustenta que participa das licitações dentro da legalidade.

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A CLPT foi procurada, mas não respondeu.

O QUE É A CODEVASF
Estatal criada na década de 1970 para desenvolver projetos de irrigação no semiárido. No governo Bolsonaro, passou a ser uma grande executora de obras de pavimentação financiadas por emendas parlamentares

Orçamento de 2023: R$ 2,27 bilhões

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Estrutura: 2.450 servidores em exercício, sendo 790 comissionados entre efetivos e sem vínculo com a administração pública

Comando: A empresa foi loteada por Bolsonaro ao centrão. Lula manteve Marcelo Moreira, nomeado em 2019 com aval da União Brasil, na chefia do órgão

Suspeitas: Sob Bolsonaro, auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) revelou indícios da ação de um cartel de empresas de pavimentação em licitações da Codevasf que somam mais de R$ 1 bilhão. O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou outros contratos de R$ 650 milhões herdados de Bolsonaro que levam para a atual gestão uma série de empreiteiras e condutas suspeitas de prática de cartel, semelhantes às indicadas pelo TCU no governo anterior

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OS INDÍCIOS DE CARTEL

Poucas propostas
O número de participantes dos pregões da Codevasf vem caindo. Em 2018, a quantidade média de participantes era 18. O número chegou a 4,1 em 2021. Nas licitações do ano passado, o número foi de 6

Empresas figurantes
Empresas que participam das licitações apenas para figurar, sempre perdendo

Proposta fictícia
Apresentação de proposta por empresa que não tinha condições de atender os critérios de habilitação

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Baixos descontos
O desconto médio segue tendência de queda. Em 2018, era de 30%, e caiu para 5% em 2021. Nos pregões de 2022 analisados pela Folha, foi de 11%

Fonte: Jornal de Brasilia

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O Circo Acusatório: Quando a Narrativa Vale Mais que as Provas

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Por Leonardo Corrêa*

Antes de tudo, um esclarecimento. Não sou bolsonarista. Reconheço que o governo de Jair Bolsonaro teve seus erros e acertos. Se alguém quiser me acusar de partidarismo, recomendo que leia antes as críticas que fiz à lava-jato no passado. Nessa perspectiva imparcial, independentemente de quem esteja no centro das atenções, entendo que toda acusação criminal deve ser conduzida com extremo rigor, pois é nesse campo que o poder do Estado se impõe de forma mais brutal sobre os indivíduos. Não tive acesso às provas dos autos, e, portanto, analiso a peça acusatória sob os aspectos da lógica e da coerência jurídica.

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Pois bem. O Ministério Público Federal apresentou recentemente uma denúncia que, sob o pretexto de proteger a democracia, constrói um labirinto retórico onde qualquer questionamento ao sistema eleitoral é automaticamente transformado em prova de conspiração criminosa. Se há um mérito no documento, é demonstrar como a lógica pode ser torcida para servir a uma narrativa previamente estabelecida, na qual a culpa precede a evidência, e a acusação já nasce como condenação.

Sherlock Holmes certa vez disse que “é um erro capital teorizar antes de se ter todas as evidências. Isso afeta o julgamento.” A advertência de um personagem literário pode parecer irrelevante no debate jurídico, mas encaixa-se bem aqui: a denúncia começa pelo veredito e depois sai em busca de justificativas para sustentá-lo. Em vez de uma exposição rigorosa dos fatos, ela impõe uma moldura e encaixa os elementos conforme necessário, sem espaço para contradições ou nuances.

O texto inicia com uma afirmação categórica: a existência de uma organização criminosa voltada para sabotar o Estado Democrático de Direito. No entanto, essa premissa não é demonstrada, apenas declarada, e, a partir dela, toda a argumentação se desenvolve como se fosse um fato consumado. Essa estratégia, conhecida como petitio principii ou petição de princípio, é um truque clássico: em vez de provar que havia uma conspiração, a denúncia já a assume como verdadeira e molda os fatos para sustentá-la. Ou seja, o famoso “é porque é”;

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Além disso, o MPF apresenta uma visão binária dos acontecimentos: ou os denunciados aceitaram incondicionalmente o sistema eleitoral ou estavam envolvidos em um golpe. Essa falácia da falsa dicotomia exclui a possibilidade de um debate legítimo sobre o processo eleitoral, transformando qualquer crítica em subversão. Não há espaço para discordâncias legítimas, apenas para a submissão ou para a acusação de conspiração.

Outro erro fundamental é a confusão entre correlação e causalidade. O fato de alguns indivíduos expressarem descontentamento com o sistema eleitoral é apresentado como evidência de que integravam um plano golpista, como se ideias semelhantes não pudessem surgir de forma independente. Se essa lógica fosse aplicada de maneira consistente, qualquer grupo que critique o governo, participe de reuniões ou faça discursos inflamados poderia ser acusado de conspiração criminosa.

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A peça acusatória se torna ainda mais frágil ao organizar os supostos conspiradores dentro de uma estrutura hierárquica quase mística, como se todos estivessem perfeitamente sincronizados em um plano infalível. Mas essa estrutura é sustentada por suposições e conjecturas, não por provas concretas. Há um esforço evidente em encaixar os fatos dentro do molde predefinido de uma organização criminosa, o que aproxima mais o documento de uma narrativa conspiratória do que de um trabalho jurídico sério.

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O tom alarmista da denúncia, somado à repetição incessante dos eventos de 8 de janeiro como se fossem o ápice de um plano meticulosamente arquitetado, transforma o texto em um panfleto político. A heurística da disponibilidade é usada à exaustão: a todo momento, a invasão dos prédios dos Três Poderes é evocada para fixar na mente do leitor a ideia de que os denunciados são responsáveis, mesmo sem evidências diretas que os vinculem ao vandalismo daquele dia.

Além disso, a denúncia recorre ao viés de confirmação, selecionando falas e ações que reforcem a tese de conspiração e ignorando qualquer elemento que possa contradizê-la. A argumentação parte da premissa de que qualquer frase crítica ao sistema eleitoral foi dita com intenções golpistas, sem levar em conta o direito à liberdade de expressão e à contestação política, ambos protegidos pela Constituição.

O aspecto mais revelador da denúncia talvez seja sua insistência na tese de que questionar a legitimidade do processo eleitoral teria sido uma preparação psicológica para um golpe. Esse tipo de raciocínio reflete um viés autoritário: o que deveria ser debatido se torna um crime, e o que se criminaliza já nasce condenado. A peça tenta transformar o direito à crítica em delito, colocando sob suspeita qualquer um que tenha ousado discordar.

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Mas o problema vai além das falácias lógicas e da retórica inflamada. O enquadramento jurídico adotado pelo MPF tem falhas graves. Os crimes imputados – abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), tentativa de depor governo legitimamente eleito (art. 359-M do CP) e organização criminosa (Lei 12.850/2013) – exigem atos concretos e eficazes de execução, mas a peça se baseia apenas em discursos políticos e conjecturas sobre intenções. Para configurar o crime de abolição violenta, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça, algo que simplesmente não se verifica no caso. Da mesma forma, a tentativa de golpe exige o início de atos executórios, o que não ocorreu. O enquadramento na Lei das Organizações Criminosas também se mostra forçado, pois não há estrutura hierárquica estável voltada à prática de crimes, apenas articulações políticas dentro dos limites democráticos. Além disso, responsabilizar os acusados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro sem uma prova concreta de que ordenaram ou facilitaram tais crimes viola o princípio da responsabilidade penal individualizada. O resultado é um uso expansivo e perigoso do Direito Penal para criminalizar dissidências políticas, criando um precedente em que a retórica se sobrepõe aos limites legais.

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No fim, o que temos não é uma acusação juridicamente sólida, mas um exercício retórico de manipulação lógica e emocional. O texto não busca provar um crime, mas sim construir uma narrativa em que a culpa já está previamente decidida, e os fatos são encaixados para sustentá-la. Os membros do Ministério Público, ao assumirem seus cargos, juraram defender a Constituição, que protege a liberdade de expressão — inclusive quando se trata de ideias impopulares ou até mesmo absurdas. O Direito Penal, mais do que tudo, deve se preocupar com condutas criminosas, não com opiniões ou divergências políticas. O verdadeiro atentado à democracia não é a liberdade de expressão ou a contestação política, mas sim a tentativa de sufocar o debate e transformar discordância em delito.

Como bem apontado no editorial do Estadão de hoje, foi o próprio ministro Barroso quem, ao se colocar pessoalmente como um dos responsáveis por “derrotar o bolsonarismo”, contribuiu para alimentar a desconfiança sobre a imparcialidade institucional. Quando juízes assumem ares de militância, o senso de justiça dá lugar à polarização, e os tribunais, que deveriam pacificar conflitos, tornam-se mais um palco de disputas políticas. Se esse processo continuar nesse rumo — iniciado por uma denúncia circense —, estaremos diante de um julgamento digno de Alice no País das Maravilhas – onde a sentença vem antes do veredito, e a rainha brada “Cortem-lhe a cabeça!” antes que o julgamento sequer comece.

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Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, Fundador e Presidente da Lexum.

Leonardo Correa

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