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BICADA DA ÁGUIA

Justiça determina perícia para apurar cobrança de juros acima do limite legal em contratos de crédito

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Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB, explica os impactos da decisão e o que a análise dos contratos pode revelar sobre as cobranças

A Justiça de Minas Gerais determinou a realização de uma perícia contábil para verificar se houve cobrança de juros de mora acima do limite legal em contratos de crédito firmados com cooperados do Sicoob Vale do Aço. A decisão foi tomada pela 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB).

A decisão de saneamento, assinada em 3 de setembro de 2026, reconheceu a legitimidade da ABRADEB para atuar na defesa coletiva dos consumidores e afastou as alegações da cooperativa sobre ilegitimidade da associação, inadequação da ação civil pública e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

A perícia será conduzida pelo perito Franklin Higino Caldeira e deverá analisar contratos e cobranças realizadas entre junho de 2020 e junho de 2025. Segundo a decisão, o trabalho poderá ser feito por amostragem representativa dos contratos e deverá respeitar o sigilo bancário e cooperativo dos clientes.

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“A perícia é importante porque permite que a discussão seja analisada com base em dados concretos. A partir dos contratos e dos cálculos, será possível verificar se houve uma cobrança padronizada de juros acima do limite legal e dimensionar quais consumidores podem ter sido afetados”, explica Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB.

A decisão também deferiu a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores representados pela associação. Entre os fundamentos estão a apresentação de 57 contratos na petição inicial e a hipossuficiência técnica e informacional dos cooperados em relação aos dados financeiros e contratuais mantidos pela cooperativa.

“O reconhecimento da legitimidade da ABRADEB e a inversão do ônus da prova são medidas importantes para garantir que a discussão seja analisada de forma coletiva e com acesso aos elementos necessários para esclarecer as cobranças. A perícia agora terá um papel fundamental nesse processo”, afirma Raimundo Nonato.

Também foi determinada a publicação de edital pelo prazo de 60 dias para permitir a habilitação de eventuais interessados no processo.

A ação discute a cobrança de juros de mora superiores a 1% ao mês, além de pedidos relacionados à correção dos contratos e à eventual reparação por danos materiais individuais, danos morais coletivos e dano social. Na fase inicial do processo, foi concedida tutela de urgência para interromper a cobrança de juros acima dos limites fixados. Em recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais modulou a medida, estabelecendo o teto de 1% ao mês também para contratos posteriores a 28 de junho de 2024, além de multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento.

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A decisão de saneamento não encerra o julgamento do mérito da ação. Após a realização da perícia, as partes poderão se manifestar sobre o laudo e indicar eventual interesse na produção de outras provas. Somente ao final da instrução processual o juízo deverá avaliar, de forma definitiva, a existência ou não de cobranças indevidas e suas eventuais consequências.

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