POLÍTICA DO BRASIL
“Estamos à disposição de quem quiser levar a sério o combate ao crime organizado”, disse Lula na cerimônia de sanção da Lei Antifacção
Publicado em
25 de março de 2026por
Eugenio Piedade
Texto estabelece penas de até 40 anos para lideranças, dificulta progressão de regime e cria instrumentos para o Estado confiscar bens e recursos do “andar de cima”
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira, 24 de março, a Lei Antifacção. O texto fortalece a capacidade do Estado de atuar contra o crime organizado. Durante a cerimônia de sanção da norma, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), o presidente destacou que o Brasil está “à disposição de quem quer que seja, no mundo, que queira levar a sério o combate ao crime organizado e ao narcotráfico”.
“Nós queremos falar sério nessa história do combate ao crime organizado, porque, neste tema, temos a chance de pegar os responsáveis que moram em apartamentos e condomínios de luxo, que moram em hotéis e apartamentos de cobertura, os que nós chamamos de magnatas do crime neste país. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, disse Lula.
Nós queremos falar sério nessa história do combate ao crime organizado, porque, neste tema, temos a chance de pegar os responsáveis que moram em apartamentos e condomínios de luxo, que moram em hotéis e apartamentos de cobertura, os que nós chamamos de magnatas do crime neste país. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República.
A Lei Antifacção institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, além de prever punições para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições.
A norma também estabelece penas mais severas para lideranças, com reclusão de 20 a 40 anos, e cria mecanismos de asfixia financeira, logística e material das organizações. Enviado pelo Governo do Brasil ao parlamento em novembro de 2025, o texto recebeu ajustes da Câmara e do Senado até ser efetivamente aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro.
Presente na cerimônia, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a lei aponta uma resposta mais dura no enfrentamento às facções criminosas que atuam no país. “Tivemos uma grande demonstração de maturidade política, compromisso com o país, senso de dever público, de podermos estar aqui entregando uma proposta que irá possibilitar às forças de segurança, às nossas polícias, que irá possibilitar ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, fazer esse enfrentamento que o Brasil espera de todos nós com relação ao crime organizado.
Quero fazer esse reconhecimento público aqui dessa construção feita a quatro mãos.”
ENQUADRAMENTO — O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
A lei estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado. Os chefes de facções condenados serão mantidos em presídios federais de segurança máxima. Adicionalmente, os dependentes do preso não terão direito a auxílio-reclusão se ele estiver detido provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade.
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, reforçou que esta é uma lei que tipifica crimes de favorecimento ao domínio social estruturado. “Ele mira as facções criminosas, que hoje são as responsáveis pelo maior índice de violência que nós temos no país, e aumenta consideravelmente as penas em relação aos membros dessas facções. Ela também combate o andar de cima e, talvez isso, seja a coisa mais importante desse projeto, que tem muito a ver com experiências que o Ministério da Justiça já fazia e fez em outras ocasiões, como a própria Operação Carbono Oculto.”
Na cerimônia, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, ressaltou que dizer que o crime organizado mudou de patamar não pode ser apenas uma expressão vazia. “Nós temos que usar das ferramentas necessárias para que esse combate tenha a efetividade necessária.”
“A população brasileira vem destacando, em todas as pesquisas, a importância e a centralidade que o tema da segurança pública oferece. Nós não podemos deixar de ouvir a sociedade no que diz respeito a isso. Temos que apresentar alguma alternativa sólida, que seja eficiente, que esteja pautada na legalidade, mas que ofereça à população brasileira uma resposta que acalme e, de fato, contemple essas expectativas. De modo que eu quero dizer que essa é a primeira das iniciativas de muitas outras que virão”, afirmou o ministro.
VETOS – Na sanção, o presidente optou por dois vetos. Um dos trechos foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual.
De acordo com o texto da justificativa, “O dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”.
Outro trecho suprimido implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado aos estados e ao Distrito Federal. A intenção do veto é manter a lógica, voltada aos fundos federais de segurança pública.
“A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional. Ademais, incorre em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário”, indica a justificativa.
O secretário nacional de Segurança Pública do MJSP, Chico Lucas, enfatizou que a lei traz um novo marco para a repressão ao crime organizado e passou por um amplo debate no Congresso. “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou essa lei mostrando que o Governo do Brasil, junto com os governos estaduais – e aqui eu quero ressaltar a importância dos secretários de segurança, das polícias civis, militares, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária, no enfrentamento ao crime organizado —, a partir de agora, vão ter um instrumento legal devido para aplicar e para garantir a todos os brasileiros a paz social.”
Créditos:
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Foto: Ricardo Stuckert / PR

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