GDF / BRASÍLIA
Reconectar caminhos: GDF concede passagens a pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam reencontrar a família
Publicado em
27 de janeiro de 2026por
Eugenio Piedade
Agência Brasília
A perda ou fragilização dos vínculos familiares figura entre os principais fatores que levam pessoas à situação de vulnerabilidade extrema. Conflitos domésticos, inexistência de rede de apoio e deslocamentos motivados pela busca por trabalho estão entre as razões que, muitas vezes, culminam na permanência nas ruas. Para atender parte desse público, o Governo do Distrito Federal disponibiliza passagens interestaduais a pessoas que expressam o desejo de retornar aos seus estados de origem.
O serviço é regulamentado pela Portaria nº 266, de 4 de dezembro de 2018, e integra a política distrital de assistência social. A concessão do benefício ocorre somente após escuta qualificada e avaliação técnica, respeitando o direito de ir e vir e a decisão da própria pessoa atendida. Não há qualquer tipo de imposição, remoção compulsória ou constrangimento.
O chefe da Casa Civil e coordenador do Plano de Ação para a Efetivação da Política Distrital para a População em Situação de Rua, Gustavo Rocha, explica que, em muitos atendimentos, o retorno ao local de origem é uma solicitação feita pelo próprio cidadão. “Há casos em que o rompimento familiar decorreu de migração sem apoio ou de conflitos que podem ser revistos ao longo do tempo. Quando existe o desejo de restabelecer esse vínculo, a passagem se torna um instrumento de apoio”, afirma.
Segundo ele, a diretriz do plano é ampliar as alternativas dentro da política social. “Não se trata de retirar alguém da rua sem apresentar opções. As ações são organizadas a partir de diagnóstico técnico e escuta individual, e a passagem é uma dessas possibilidades, quando se adequa à trajetória daquela pessoa”, completa.
A secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, ressalta que o serviço não é automático nem aplicado de forma generalizada. “Cada atendimento é analisado caso a caso. A passagem só é considerada quando há vontade expressa da pessoa e quando existe referência familiar ou comunitária no destino”, destaca.
Ela reforça que o benefício integra um conjunto mais amplo de ações. “A assistência social atua com escuta, orientação e acompanhamento. A passagem é apenas uma ferramenta dentro dessa rede, não uma solução isolada”, explica.
Atendimento com base na escuta e na voluntariedade
A oferta das passagens é realizada por equipes da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), após atendimento social individualizado. O serviço é voltado a pessoas que não são residentes do Distrito Federal e que, após orientação, manifestam interesse em retornar ao estado de origem, sempre de forma voluntária.
A avaliação técnica leva em conta a existência de vínculos familiares ou comunitários no destino e as condições necessárias para o deslocamento, sem qualquer tipo de imposição.
Dados do serviço
Em 2024, o GDF concedeu 1.001 passagens interestaduais, com maior número nos meses de setembro (139) e outubro (120).
Em 2025, até dezembro, foram concedidas 778 passagens, mantendo a continuidade da iniciativa dentro da política de atendimento social.
Atuação integrada
A concessão das passagens interestaduais faz parte do Plano de Ação para a Efetivação da Política Distrital para a População em Situação de Rua, oficializado em 27 de maio de 2024. Desde então, ações semanais vêm sendo realizadas em diferentes regiões administrativas, como Plano Piloto, Vila Planalto, Taguatinga Norte e Sul, Ceilândia, Águas Claras e Arniqueira.
O atendimento dialoga com outras políticas do GDF, como os programas Acolhe DF, Hotel Social, restaurantes comunitários e a Ação Contra o Frio, compondo uma rede voltada à proteção social e ao respeito à autonomia das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Autonomia e escolha
Para Ana Paula Marra, o ponto central da iniciativa é assegurar informação e liberdade de decisão. “O papel da assistência social é orientar, apoiar e garantir o acesso aos serviços, sempre respeitando a escolha da pessoa atendida”, conclui.
Fonte: Agência Brasília

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