CLDF / POLÍTICOS DO DF
Clubes podem barrar entrada de pessoas com comida e bebida
Publicado em
23 de maio de 2025por
Eugenio Piedade
Clubes podem barrar entrada de pessoas com comida e bebida
A nova lei, de autoria do deputado Iolando (MDB), altera norma de 2017
A partir desta sexta-feira (23/05), cada clube recreativo e esportivo do Distrito Federal poderá definir suas próprias regras para o consumo de comidas e bebidas em suas dependências, incluindo a possibilidade de proibir a entrada de usuários com alimentos adquiridos fora do estabelecimento. A medida consta da Lei nº 7.674/2025, publicada no Diário Oficial do DF de hoje.
A nova lei foi proposta pelo deputado Iolando (MDB), por meio do projeto de lei nº 277/2023, aprovado pela Câmara Legislativa no início deste mês. O PL altera a Lei nº 5.931/2017, a qual proibia qualquer espaço de lazer e de entretenimento que explore serviços de alimentação em suas dependências de impedir a entrada de consumidor com produtos alimentícios de fora. Com a modificação, os clubes passam a ser uma exceção à norma.
O autor da proposta argumenta que a regra anterior acabava gerando prejuízos aos estabelecimentos gastronômicos em funcionamento nos clubes. “A Lei nº 5.931/2017 tem gerado prejuízos para os próprios estabelecimentos, como no caso de clubes sociais, que investem em serviços de alimentação em suas dependências e acabam perdendo associados que optam por levar alimentos de fora”, afirma Iolando na justificativa do projeto.
Na avaliação do distrital, a nova lei vai permitir equilibrar melhor os direitos do consumidor e a liberdade econômica. “A proteção ao consumidor não pode se sobrepor ao direito de propriedade dos estabelecimentos comerciais”, defende. E arremata: “A livre iniciativa, garantida pelo Art. 170 da Constituição Federal, é um princípio fundamental da ordem econômica e deve ser respeitado”.
Novas alterações à vista
A lei original – de autoria do então distrital Cristiano Araújo – pode sofrer, ainda, mais modificações. Com o objetivo de aprimorar o regramento, o deputado Iolando protocolou, no último dia 20 de maio, um novo texto com mais alterações – mudando, inclusive, a redação da lei publicada hoje.
O projeto de lei nº 1.751/2025 explicita que os clubes podem aceitar alimentos externos “desde que disponibilizem, a seus associados e convidados, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes adequadas para o preparo ou consumo de alimentos próprios, sem custo adicional ou discriminação de acesso, sempre que estes optem por não adquirir os itens alimentícios fornecidos pelos restaurantes ou lanchonetes do clube”.

Iolando explica o novo projeto protocolado: “A experiência acumulada desde a promulgação da norma [de 2017] demonstrou que a exceção introduzida em 2023, ao excluir integralmente os clubes recreativos e esportivos do seu campo de incidência, revelou-se desproporcional, pois afastou por completo as proteções conferidas pelo ordenamento consumerista sem oferecer qualquer contrapartida aos associados, convidados e usuários desses espaços”.
A proposta ainda será distribuída para as comissões de mérito e terminativas, antes de ser submetida ao Plenário da Casa.

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