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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderão concorrer às vagas de pessoas com deficiência em concursos
Publicado em
22 de abril de 2025por
Eugenio Piedade
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderão concorrer às vagas de pessoas com deficiência em concursos
Em reunião na tarde desta terça-feira (22), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 706/2023, do deputado Eduardo Pedrosa (União), que altera a legislação para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com Síndrome de Down (SD) e com doenças raras o direito de concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
O texto foi aprovado na Comissão por três votos favoráveis e ainda precisa ser analisado por outras comissões permanentes, antes de seguir para votação no plenário da Câmara.
De acordo com o autor, o projeto visa aprimorar a legislação vigente, pois fortalece o princípio da igualdade e dos direitos das pessoas com TEA – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sem criar qualquer desproporção nos concursos públicos do DF.
Atenção às Imunodeficiências Primárias
A CEOF aprovou também o PL nº 369/2023, do deputado Gabriel Magno (PT), que institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias. O texto define como Imunodeficiência Primária a doença genética que causa desenvolvimento e/ou maturação anormais das células do sistema imunológico com o consequente aumento da susceptibilidade a infecções graves.
Segundo a proposta, as pessoas acometidas com Imunodeficiência Primária são enquadradas como pessoa com deficiência, para fins da Lei nº 6.637/2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”.
Cuidados no pré-natal
A Comissão aprovou ainda o PL nº 490/2023, da deputada Jaqueline Silva (MDB), que trata dos cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pela proposta, O SUS deve ofertar cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave. O texto define como cuidados paliativos aqueles definidos pela Organização Mundial da Saúde, ou seja, a assistência promovida por equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais.
Participaram da reunião os deputados Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna (PSD) e Joaquim Roriz Neto (PL).

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