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Gilmar Mendes suspende ‘penduricalhos’ de juízes e promotores em todo o país

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Ministro Gilmar Mendes preside sessão da 2ª turma

Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em todo o país, do pagamento de verbas extras conhecidas como “penduricalhos” a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público estadual que não estejam previstas em lei federal. A decisão liminar, assinada na segunda-feira (23), tem alcance nacional e se aplica a todos os tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais.

A medida foi adotada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.606), que questionava normas de Minas Gerais, mas teve seus efeitos estendidos para todo o Brasil. Segundo o ministro, estados vinham criando gratificações, auxílios e indenizações por meio de leis locais ou atos administrativos, prática que ele classificou como “criatividade remuneratória”, frequentemente utilizada para elevar salários acima do teto constitucional.

Pela decisão, qualquer benefício adicional só poderá ser pago se estiver previsto em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. Também fica vedada a concessão de vantagens a magistrados estaduais que não existam para juízes federais ou ministros de tribunais superiores, garantindo simetria entre as carreiras. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficam proibidos de criar novos benefícios por meio de resoluções, podendo apenas regulamentar o que estiver previsto em lei federal.

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A decisão estabelece prazos para adequação: fica imediatamente proibido o pagamento de valores retroativos reconhecidos administrativamente; em até 45 dias devem ser interrompidos pagamentos baseados em decisões administrativas locais; e, em até 60 dias, devem ser cortados benefícios fundamentados em leis estaduais contrárias à Constituição. O ministro advertiu que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo gerar devolução de valores e responsabilização administrativa e penal.

O tema também foi abordado recentemente pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu os chamados “penduricalhos” nos Três Poderes ao analisar reclamação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo. Para Dino, diversas verbas indenizatórias são, na prática, vantagens remuneratórias disfarçadas, utilizadas de forma inconstitucional para superar o teto salarial do funcionalismo público.

Os “penduricalhos” correspondem a auxílios, gratificações e indenizações somadas ao salário-base dos servidores e magistrados. Embora tenham como finalidade ressarcir despesas ou compensar direitos não usufruídos, esses valores acabam elevando a remuneração acima do limite constitucional, que equivale ao subsídio de um ministro do STF, atualmente em torno de R$ 46,3 mil.

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Fonte: Jovem Pan

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