POLÍTICA DO BRASIL
Caso cassado, Moro pode ter de bancar nova eleição para substituí-lo
Publicado em
20 de janeiro de 2024por
Eugenio Piedade
Para especialistas, caso de Moro seria igual ao de Selma Arruda, cassada por investir demais na pré-campanha – (crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Senador responde a acusação de abuso de poder econômico. Caso seja cassado, outro pleito é realizado para substituí-lo
Com o mandato em risco por causa de uma acusação, patrocinada pelo PL — partido do ex-presidente Jair Bolsonaro —, de abuso de poder econômico, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pode ser obrigado a pagar a conta de uma nova eleição. Advogados defendem que a Justiça Eleitoral pode cobrar, em caso de cassação de mandato por crime eleitoral do então candidato, os valores gastos com um novo pleito.
E esse valor não é pequeno. Conforme o último balanço feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no pleito de 2020, o Paraná teve 8.152.710 eleitores, com um custo por eleitor de R$ 4,43. Seriam R$ 33.321.967 gastos com a realização de uma nova eleição para completar a bancada paranaense no Senado, em caso de cassação de Moro.
Esse valor é próximo ao previsto na Lei Orçamentária deste ano, que destinou ao TSE R$ 40 milhões exatamente para a rubrica de eleições suplementares a serem realizadas em 2024. Esses custos, porém, não contabilizam os repasses realizados aos partidos políticos pelos fundos Partidário e Eleitoral, que financiam as campanhas dos pretendentes à vaga de senador.
A cobrança dessa despesa está prevista desde 2012, quando foi celebrado um acordo de colaboração entre o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme o Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral marcará nova eleição sempre que um eleito nas votações majoritárias — como presidente, governador, prefeito ou senador — tiver o registro indeferido, o diploma cassado ou mesmo a cassação do mandato acontecer por conta da prática de crimes eleitorais.
A Justiça Eleitoral anula da votação recebida pelo candidato, independentemente do número de votos recebidos. Trata-se de um sistema diferente da cassação realizada pelo Poder Legislativo — como um impeachment —, quando quem assume é o vice ou o suplente.
“Este convênio possui um significado pedagógico: uma mensagem que mandamos àqueles candidatos que não queiram agir corretamente, dando causa às anulações das eleições. Tomem mais cuidado”, disse, à época da assinatura do convênio, o então presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Mas para Sidney Neves, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cobrança e Moro sobre os custos de uma nova eleição não é certa. Segundo ele, alterações no Código Eleitoral, realizadas em 2015, podem servir para que o senador, em caso de cassação, não tenha que ressarcir os cofres públicos do valor gasto no pleito extraordinário.
Alteração
“Pesquisei o tema e achei algumas execuções da AGU, a partir das informações do TSE. Depois que o legislador mudou a lei, quando foi retirada a necessidade de cobrança em eleições suplementares, não vi mais nenhuma (cobrança)”, salientou.
Apesar da alteração em 2015, o convênio entre o TSE e a AGU foi renovado em 2018 pelo então presidente do TSE, ministro Luiz Fux. “Quem dá causa ao prejuízo é responsável pelos atos praticados e pelo ressarcimento do dano”, disse o ministro.
Para o advogado Miguel Fiod, especialista em direito eleitoral, o valor deve ser cobrado do senador em caso de cassação. Para ele, o Estado deve buscar, inclusive, a indenização pelos valores repassados aos partidos para a realização das campanhas extraordinárias.
A expectativa é que, a partir do dia 22, com a retomada dos prazos judiciais, a ação que apura a denúncia contra o senador deve ser pautada para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Independentemente da decisão do TRE-PR, Moro segue no cargo até a análise definitiva pelo TSE.
Ações são incógnita
Apesar de comemorado na assinatura em 2012 e na renovação em 2018, nem o TSE nem a AGU souberam informar ao Correio quantas ações foram ajuizadas para cobrar os políticos cassados a realiozação de eleições complementares.
“A AGU não dispõe de dados consolidados sobre tais ações. É possível afirmar, contudo, que a maior parte dos processos movidos durante a vigência do acordo buscou o ressarcimento das despesas”, afirmou em nota.
Sem dados sobre a recuperação de valores gastos com novas eleições, chama atenção que nem em um caso de repercussão, como o da cassação da ex-senadora Selma Arruda, a “Moro de saias”, teve qualquer cobrança. A ex-parlamentar, acusada de gastos abusivos na pré-campanha — semelhante às acusações enfrentadas por Moro —, não teve de ressarcir os cofres públicos, pois, segundo o TSE, o pleito suplementar não gerou novos custos.
“Como a eleição foi realizada na mesma data da eleição municipal de 2020, evitou-se gastos adicionais, pois o pleito já estava programado”, disse o Tribunal ao Correio.
Em caso de cassação de Moro, a dúvida entre os juristas que acompanham o caso é se a decisão virá a tempo de as eleições suplementares acontecerem junto com as eleições municipais, em outubro.
Fonte: Correio Brasiliense
POLÍTICA DO BRASIL
Governo Federal confirma tarifa zero de importação para alimentos
Published
4 dias agoon
16 de março de 2025
A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03) – Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios. Medida entra em vigor nesta sexta-feira, 14 de março
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), decidiu nesta quinta-feira, 13 de março, reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.
A deliberação integra a medida anunciada no último dia 6 de março, no Palácio do Planalto, pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com os ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Casa Civil, que impôs a redução a zero do imposto de importação de alimentos, incluindo carnes, sardinha, café torrado, café em grão, azeite de oliva, açúcar, óleo de palma, óleo de girassol, milho, massas e biscoitos. A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03). A resolução com decisão deve ser publicada ainda nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva orientou o governo a realizar iniciativas que possam contribuir para o aumento da oferta de alimentos e para a redução dos preços praticados no mercado, ainda que a elevação seja atribuída a fatores climáticos e externos. A decisão do presidente mira proteger especialmente as famílias de baixa renda, que podem destinar até 40% da sua renda à alimentação.
Na avaliação do comitê, em reunião presidida pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, a redução tarifária poderá permitir a importação dos produtos selecionados a custos menores, aumentando a disponibilidade desses itens no mercado interno, facilitando a aquisição de produtos essenciais na cesta básica nacional, minimizando o risco de desabastecimento e garantindo condições dignas de subsistência à população.
Com a maior oferta dos produtos selecionados no Brasil a impostos zerados, a decisão também busca inibir a alta de preços, contribuindo para o cumprimento da meta de inflação (IPCA).
Além disso, o comitê avaliou que a flexibilização tarifária pode ser mais um fator para contribuir com outros objetivos, tais como garantir que eventuais desequilíbrios entre oferta e demanda por razões climáticas, geopolíticas, cambiais, ou oscilações de custo de produção sejam mitigados por importações sem cobrança de Imposto de Importação; ampliar a oferta e previsibilidade aos consumidores, ampliar o poder de compra e contribuir para a segurança alimentar, um pilar fundamental da estabilidade social.
O Gecex decidiu favoravelmente à redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação, medida considerada como emergencial e seletiva, focada em produtos críticos para a cesta básica. Adicionalmente, o governo sinaliza que a medida será acompanhada de outras ações estruturantes, preservando a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.
A decisão incluiu redução do Imposto de Importação seguintes produtos:
» Carnes desossadas de bovinos, congeladas (passou de 10,8% a 0%)
» Café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas) (passou de 9% a 0%)
» Café não torrado, não descafeinado, em grão (passou de 9% a 0%)
» Milho em grão, exceto para semeadura (passou de 7,2% a 0%)
» Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (passou de14,4% a 0%)
» Bolachas e biscoitos (passou de 16,2% a 0%)
» Azeite de oliva (oliveira) extravirgem (passou de 9% a 0%)
» Óleo de girassol, em bruto (passou de 9% a 0%)
» Outros açúcares de cana (passou de 14,4% a 0%)
» Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados, de 32% para 0%
Em relação à sardinha, o Gecex estabeleceu zerar a alíquota dentro de uma quota estabelecida de 7,5 mil toneladas.
O comitê também decidiu aumentar a quota do óleo de palma, de 60 mil toneladas para 150 mil toneladas, pelo prazo de 12 meses, com a manutenção da alíquota do Imposto de Importação de 0%.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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