Nessa terça-feira (21), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece novos critérios para o exercício da atividade de quiosques e trailers no Distrito Federal. A aprovação do texto se deu por unanimidade, com 20 votos a favor, nenhum contra e sem abstenção. Agora, o projeto seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha.
“Foi uma proposta construída com a participação de representantes da categoria, e acolhemos pontos apresentados pelos quiosqueiros. São garantias que valorizam e dão segurança jurídica e dignidade para esses trabalhadores”, informa o secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo.
A legislação aprovada atualiza norma publicada há 15 anos e inova ao trazer garantias aos trabalhadores de quiosques e trailers, como o direito de transferência e o de sucessão para permissão de uso. Outra novidade, a lei prevê que o plano de ocupação para instalação dos mobiliários deve obedecer ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), e será elaborado pelas administrações regionais em suas respectivas áreas.
Os planos de ocupação deverão especificar as atividades econômicas de comercialização de produtos ou de prestação de serviços permitidas para cada quiosque e trailer, e a metragem máxima, a altura, a padronização e a área adjacente. Segundo a proposta, a instalação dos quiosques deve obedecer a projeto de arquitetura elaborado e aprovado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento. É possível haver mais de um projeto padrão, considerando as atividades a serem desempenhadas e as especificidades de cada região administrativa.














