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Projeto de Lei Complementar estabelece novas normas e garantias para donos de trailers e quiosques no DF

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Documento foi aprovado por unanimidade e inova ao trazer garantias aos trabalhadores, como o direito de transferência e o de sucessão para permissão de uso

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Agência Brasília* | Edição: Paulo Soares

Nessa terça-feira (21), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece novos critérios para o exercício da atividade de quiosques e trailers no Distrito Federal. A aprovação do texto se deu por unanimidade, com 20 votos a favor, nenhum contra e sem abstenção. Agora, o projeto seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha.

“Foi uma proposta construída com a participação de representantes da categoria, e acolhemos pontos apresentados pelos quiosqueiros. São garantias que valorizam e dão segurança jurídica e dignidade para esses trabalhadores”, informa o secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo.

A legislação aprovada atualiza norma publicada há 15 anos e inova ao trazer garantias aos trabalhadores de quiosques e trailers, como o direito de transferência e o de sucessão para permissão de uso. Outra novidade, a lei prevê que o plano de ocupação para instalação dos mobiliários deve obedecer ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), e será elaborado pelas administrações regionais em suas respectivas áreas.

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A legislação aprovada atualiza norma publicada há 15 anos e inova ao trazer garantias aos trabalhadores de quiosques e trailers, como o direito de transferência e o de sucessão para permissão de uso | Foto: Arquivo/Agência Brasília

Os planos de ocupação deverão especificar as atividades econômicas de comercialização de produtos ou de prestação de serviços permitidas para cada quiosque e trailer, e a metragem máxima, a altura, a padronização e a área adjacente. Segundo a proposta, a instalação dos quiosques deve obedecer a projeto de arquitetura elaborado e aprovado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento. É possível haver mais de um projeto padrão, considerando as atividades a serem desempenhadas e as especificidades de cada região administrativa.

A lei manteve que os quiosques localizados na área do PPCub não podem ultrapassar 15 m². Nas regiões administrativas que não fazem parte do PPCub, a dimensão dos mobiliários será disposta conforme previsto no plano de ocupação. A proposição estabelece ser vedada a outorga de mais de uma permissão ou uma autorização para o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Quanto à utilização da área pública, deve ser precedida de licitação, e o prazo máximo do contrato é de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período. É assegurado o direito de preferência ao licitante que comprovar a ocupação da área-objeto da licitação até 1º de janeiro de 2019.

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A lei tem o prazo de 90 dias para entrar em vigor.

*Com informações da Secretaria de Governo (Segov-DF)

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