GDF / BRASÍLIA
Mais de 155 mil famílias do DF podem ter até 65% de desconto na fatura de energia
Publicado em
24 de abril de 2025por
Eugenio Piedade
A Neoenergia está em busca das mais de 155 mil famílias brasilienses que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até 65% de desconto, nos casos de clientes de baixa renda. Ao todo, mais de 105 mil pessoas estão inscritas no benefício no Distrito Federal. O levantamento foi realizado com base nos dados enviados pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (BPC/Loas) atualizados | Foto: Divulgação/Neoenergia
Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (BPC/Loas) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou o NB (BPC/Loas), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras.
Quem já está inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica deve manter os dados atualizados junto ao Ministério da Cidadania
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/Loas), a Neoenergia Brasília faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para receber o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (61 3465-9318), pelo site da Neoenergia, pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o DF.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para a solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. O desconto não é cumulativo – caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Atualização cadastral
Quem já está inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica deve manter os dados atualizados junto ao Ministério da Cidadania. Para realizar essa atualização, os consumidores devem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.
Quem tem direito ao benefício?
→ Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – ou seja, que tenham o Número de Identificação Social (NIS) –, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 706), independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
→ Famílias que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei Loas, com seu respectivo Número do Benefício (NB). Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora;
→ Famílias que estejam inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.236), que tenham alguém com doença ou patologia que exija o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.
*Com informações da Neoenergia


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