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Nova lei distrital aplica multa a receptadores de cabos e fios no DF

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Foto: Divulgação CEB

A lei é de autoria do deputado Eduardo Pedrosa

Já está em vigor a lei distrital 7.406/2024, que estabelece multas de até R$ 24 mil para estabelecimentos que forem flagrados receptando cabos e fios provenientes de furtos na rede elétrica do DF. A lei é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) e tem como objetivo coibir a prática desse tipo de crime, recorrente no Distrito Federal.

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“Furtos de cabos da rede de energia do Metrô-DF já paralisaram Brasília, gerando transtornos consideráveis para os usuários”, exemplifica o parlamentar. A multa estabelecida pela nova lei abrange estabelecimentos que adquiram, armazenem ou vendam bens oriundos de empresas públicas, concessionárias e empresas privadas prestadoras de serviços de interesse público.

Fundições, sucateiros e estabelecimentos similares são proibidos de lidar com bens sem procedência lícita comprovada, como tampões de bueiros, grades e equipamentos de telecomunicação, conforme descrito na legislação. Essa proibição, no entanto, não afeta materiais regularmente comercializados de acordo com a legislação vigente.

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Para cumprir a lei, os responsáveis pelos estabelecimentos devem manter um cadastro detalhado de fornecedores, comprovantes fiscais e documentos relacionados à compra e venda desses bens. Infrações estão sujeitas a penalidades como multas progressivas, apreensão de produtos irregulares, cassação de credenciamento, entre outras.

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A legislação também prevê a devolução dos bens de origem ilícita à entidade identificada como proprietária original. Caso a identificação não seja possível, há a opção de leilão, com os recursos revertidos para o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.

Eder Wen – Agência CLDF

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Comissão aprova reparcelamento de solo no CAVE do Guará

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Comissão aprova reparcelamento de solo no CAVE do Guará

Distritais aprovaram ainda concessão de uso de imóveis do GDF à Neoenergia. Ao todo, 4 matérias avançaram
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Em reunião extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (18), a Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) aprovou quatro projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo. As matérias tratam de regularização e reordenamento de uso de áreas públicas nas regiões administrativas do Guará, Ceilândia e Águas Claras.

PL nº 1567/2024 prevê a desafetação e reparcelamento de solo na área do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará, o antigo Centro Administrativo Vivencial e Esporte (Cave), um complexo onde se encontram o Estádio Antônio Otoni Filho (conhecido como “Estádio do CAVE”), a Feira do Guará, o Ginásio do CAVE, o Cartódromo (batizado Kartódromo Airton Senna) e o Teatro de Arena. 

A desafetação de um bem público é um procedimento administrativo no qual a administração revoga a sua destinação de uso público, permitindo que o bem seja utilizado para fins diversos. O bem continua a ser público, mas deixa de ser aplicado para o desempenho das funções próprias do Estado.

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Segundo o GDF, a desafetação permitirá a alienação de três lotes institucionais, totalizando 11.078,99m², e a destinação de uma área de 3.704,84m² para parcelamento futuro. Além disso, a proposta prevê a incorporação de outras áreas ao lote original para fins de regularização e planejamento urbano. O governo argumenta que a medida ajudará a otimizar a ocupação da região, prevenir invasões irregulares e garantir espaços adequados para atividades institucionais e comunitárias.

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A proposta avançou por 2 votos contra 1, recebendo aval dos deputados Pepa (PP) e Jaqueline Silva (MDB). Já o deputado Gabriel Magno (PT) rejeitou a medida, alegando que o fracionamento da área pode abrir margem para um futuro processo de privatização dos lotes públicos. 

Energia elétrica 
 

PL nº 1285/2024 autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de uso de um terreno público no Guará para construção de subestação de energia elétrica da Neoenergia. O texto destaca que a construção vai melhorar e garantir a qualidade do fornecimento de energia elétrica na região.

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Já o PL nº 1494/2025 tem o mesmo objeto, porém para construção da subestação de energia elétrica em Águas Claras. A relatora das propostas, deputada Jaqueline Silva (MDB), destacou que ambas as matérias demonstram “comprovado interesse público e observância da legislação pertinente à licitação”.

A comissão deu aval ainda ao PL nº 1466/2024, autorizando a alienação de um imóvel localizado em Ceilândia. O bem, de propriedade do Distrito Federal, encontra-se desocupado e é proveniente de herança jacente, ou seja, sem herdeiros conhecidos. O objetivo do projeto é permitir sua venda por meio de licitação, com os recursos arrecadados sendo destinados ao Tesouro do Distrito Federal. A reunião desta terça-feira teve transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital (Canal 9.3) e YouTube da Casa.

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