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Na falta de sala de amamentação, servidoras lactantes poderão ter jornada reduzida

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Na falta de sala de amamentação, servidoras lactantes poderão ter jornada reduzida

Entrou em vigor, nesta quinta-feira (12/6), a Lei nº 7.697/2025, que trata da obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) de hoje e estabelece que, na falta desses espaços ou no interesse da Administração Pública, pode ser concedido horário especial à servidora lactante, com redução de até 20% da jornada de trabalho no primeiro ano de vida do amamentado.

O texto, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha, mas o veto foi derrubado pelos distritais na semana passada, e a lei acabou sendo promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB).

“Foi uma vitória importante, principalmente para as mulheres, por garantir a instalação e o funcionamento de locais adequados para que elas possam manter os cuidados necessários durante o período de amamentação de seus bebês, em complementação à legislação já vigente”, comentou Magno. 

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Conforme explicita a redação da norma, o objetivo é “garantir o pleno direito ao amamentado”. O Ministério da Saúde recomenda a amamentação até os dois anos de idade ou mais, e que, nos primeiros seis meses, o bebê receba somente leite materno (aleitamento materno exclusivo). O órgão orienta que, após o primeiro semestre, a amamentação seja complementada com outros alimentos, mas sem ser interrompida.



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