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BICADA DA ÁGUIA

Lula alfineta Bolsonaro e rechaça pessimismo: “Se for governar pensando nisso, é melhor desistir”

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Governo Lula completa 100 dias nesta segunda-feira (10/4); presidente e ministros fizeram reunião de balanço

Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, em discurso no evento sobre os primeiros 100 dias de governo, que o país está vivendo uma nova fase em sua história e que há motivos para otimismo com a economia. Sem citar o nome do antecessor, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Lula fez críticas à gestão anterior e aos ataques de militantes bolsonaristas às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro deste ano, uma semana após sua posse.
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“Acho que é importante lembrar que da outra vez eu recebi o governo de um presidente democrata, um companheiro que tinha uma história de luta nesse país pea democracia, pelos direitos humanos”, disse Lula, também sem citar o tucano Fernando Henrique Cardoso. “De 2018 a 2022, sabemos as ofensas que a democracia sofreu”, afirmou o presidente. “De uma tentativa de golpe feita com a maior desfaçatez, por fascistas”, continuou ele.

Sobre a economia, Lula disse que tem motivos para ser otimista e cobrou empenho de seus ministros, dizendo que o governo precisa criar um clima positivo. “Ninguém acredita num governo que levanta todo dia falando que o PIB não vai crescer, que a economia não está boa, que o mercado, o FMI disse tal coisa. Se a gente for governar pensando nisso, é melhor desistir”, declarou o petista.

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O presidente também voltou a reclamar da taxa de juros mantida pelo Banco Central e elogiou a equipe econômica do governo pela elaboração do novo arcabouço fiscal.

Os 100 dias

O governo Lula completa seus primeiros 100 dias nesta segunda. Para marcar a data, o presidente convocou uma reunião com todos os seus ministros. O objetivo é realizar um balanço do que foi feito até aqui e apresentar o plano para os próximos meses.

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Nesses primeiros meses, o governo do petista focou principalmente em reconstruir políticas públicas da área social, relançando programas como Minha Casa Minha Vida, Bolsa Família e Mais Médicos. Sob críticas por um governo com cara de passado, porém, Lula quer apresentar novidades a partir de agora. O foco do esforço, após os brasileiros mais carentes, deverá ser a classe média.

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Na terça-feira (11/4), Lula e uma comitiva de ministros e parlamentares embarcam em viagem oficial para a China. A visita ao país asiático seria no mês passado, mas foi adiada após o presidente ser diagnosticado com uma pneumonia.

Fonte: Metropoles

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O Circo Acusatório: Quando a Narrativa Vale Mais que as Provas

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Por Leonardo Corrêa*

Antes de tudo, um esclarecimento. Não sou bolsonarista. Reconheço que o governo de Jair Bolsonaro teve seus erros e acertos. Se alguém quiser me acusar de partidarismo, recomendo que leia antes as críticas que fiz à lava-jato no passado. Nessa perspectiva imparcial, independentemente de quem esteja no centro das atenções, entendo que toda acusação criminal deve ser conduzida com extremo rigor, pois é nesse campo que o poder do Estado se impõe de forma mais brutal sobre os indivíduos. Não tive acesso às provas dos autos, e, portanto, analiso a peça acusatória sob os aspectos da lógica e da coerência jurídica.

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Pois bem. O Ministério Público Federal apresentou recentemente uma denúncia que, sob o pretexto de proteger a democracia, constrói um labirinto retórico onde qualquer questionamento ao sistema eleitoral é automaticamente transformado em prova de conspiração criminosa. Se há um mérito no documento, é demonstrar como a lógica pode ser torcida para servir a uma narrativa previamente estabelecida, na qual a culpa precede a evidência, e a acusação já nasce como condenação.

Sherlock Holmes certa vez disse que “é um erro capital teorizar antes de se ter todas as evidências. Isso afeta o julgamento.” A advertência de um personagem literário pode parecer irrelevante no debate jurídico, mas encaixa-se bem aqui: a denúncia começa pelo veredito e depois sai em busca de justificativas para sustentá-lo. Em vez de uma exposição rigorosa dos fatos, ela impõe uma moldura e encaixa os elementos conforme necessário, sem espaço para contradições ou nuances.

O texto inicia com uma afirmação categórica: a existência de uma organização criminosa voltada para sabotar o Estado Democrático de Direito. No entanto, essa premissa não é demonstrada, apenas declarada, e, a partir dela, toda a argumentação se desenvolve como se fosse um fato consumado. Essa estratégia, conhecida como petitio principii ou petição de princípio, é um truque clássico: em vez de provar que havia uma conspiração, a denúncia já a assume como verdadeira e molda os fatos para sustentá-la. Ou seja, o famoso “é porque é”;

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Além disso, o MPF apresenta uma visão binária dos acontecimentos: ou os denunciados aceitaram incondicionalmente o sistema eleitoral ou estavam envolvidos em um golpe. Essa falácia da falsa dicotomia exclui a possibilidade de um debate legítimo sobre o processo eleitoral, transformando qualquer crítica em subversão. Não há espaço para discordâncias legítimas, apenas para a submissão ou para a acusação de conspiração.

Outro erro fundamental é a confusão entre correlação e causalidade. O fato de alguns indivíduos expressarem descontentamento com o sistema eleitoral é apresentado como evidência de que integravam um plano golpista, como se ideias semelhantes não pudessem surgir de forma independente. Se essa lógica fosse aplicada de maneira consistente, qualquer grupo que critique o governo, participe de reuniões ou faça discursos inflamados poderia ser acusado de conspiração criminosa.

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A peça acusatória se torna ainda mais frágil ao organizar os supostos conspiradores dentro de uma estrutura hierárquica quase mística, como se todos estivessem perfeitamente sincronizados em um plano infalível. Mas essa estrutura é sustentada por suposições e conjecturas, não por provas concretas. Há um esforço evidente em encaixar os fatos dentro do molde predefinido de uma organização criminosa, o que aproxima mais o documento de uma narrativa conspiratória do que de um trabalho jurídico sério.

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O tom alarmista da denúncia, somado à repetição incessante dos eventos de 8 de janeiro como se fossem o ápice de um plano meticulosamente arquitetado, transforma o texto em um panfleto político. A heurística da disponibilidade é usada à exaustão: a todo momento, a invasão dos prédios dos Três Poderes é evocada para fixar na mente do leitor a ideia de que os denunciados são responsáveis, mesmo sem evidências diretas que os vinculem ao vandalismo daquele dia.

Além disso, a denúncia recorre ao viés de confirmação, selecionando falas e ações que reforcem a tese de conspiração e ignorando qualquer elemento que possa contradizê-la. A argumentação parte da premissa de que qualquer frase crítica ao sistema eleitoral foi dita com intenções golpistas, sem levar em conta o direito à liberdade de expressão e à contestação política, ambos protegidos pela Constituição.

O aspecto mais revelador da denúncia talvez seja sua insistência na tese de que questionar a legitimidade do processo eleitoral teria sido uma preparação psicológica para um golpe. Esse tipo de raciocínio reflete um viés autoritário: o que deveria ser debatido se torna um crime, e o que se criminaliza já nasce condenado. A peça tenta transformar o direito à crítica em delito, colocando sob suspeita qualquer um que tenha ousado discordar.

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Mas o problema vai além das falácias lógicas e da retórica inflamada. O enquadramento jurídico adotado pelo MPF tem falhas graves. Os crimes imputados – abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), tentativa de depor governo legitimamente eleito (art. 359-M do CP) e organização criminosa (Lei 12.850/2013) – exigem atos concretos e eficazes de execução, mas a peça se baseia apenas em discursos políticos e conjecturas sobre intenções. Para configurar o crime de abolição violenta, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça, algo que simplesmente não se verifica no caso. Da mesma forma, a tentativa de golpe exige o início de atos executórios, o que não ocorreu. O enquadramento na Lei das Organizações Criminosas também se mostra forçado, pois não há estrutura hierárquica estável voltada à prática de crimes, apenas articulações políticas dentro dos limites democráticos. Além disso, responsabilizar os acusados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro sem uma prova concreta de que ordenaram ou facilitaram tais crimes viola o princípio da responsabilidade penal individualizada. O resultado é um uso expansivo e perigoso do Direito Penal para criminalizar dissidências políticas, criando um precedente em que a retórica se sobrepõe aos limites legais.

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No fim, o que temos não é uma acusação juridicamente sólida, mas um exercício retórico de manipulação lógica e emocional. O texto não busca provar um crime, mas sim construir uma narrativa em que a culpa já está previamente decidida, e os fatos são encaixados para sustentá-la. Os membros do Ministério Público, ao assumirem seus cargos, juraram defender a Constituição, que protege a liberdade de expressão — inclusive quando se trata de ideias impopulares ou até mesmo absurdas. O Direito Penal, mais do que tudo, deve se preocupar com condutas criminosas, não com opiniões ou divergências políticas. O verdadeiro atentado à democracia não é a liberdade de expressão ou a contestação política, mas sim a tentativa de sufocar o debate e transformar discordância em delito.

Como bem apontado no editorial do Estadão de hoje, foi o próprio ministro Barroso quem, ao se colocar pessoalmente como um dos responsáveis por “derrotar o bolsonarismo”, contribuiu para alimentar a desconfiança sobre a imparcialidade institucional. Quando juízes assumem ares de militância, o senso de justiça dá lugar à polarização, e os tribunais, que deveriam pacificar conflitos, tornam-se mais um palco de disputas políticas. Se esse processo continuar nesse rumo — iniciado por uma denúncia circense —, estaremos diante de um julgamento digno de Alice no País das Maravilhas – onde a sentença vem antes do veredito, e a rainha brada “Cortem-lhe a cabeça!” antes que o julgamento sequer comece.

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Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, Fundador e Presidente da Lexum.

Leonardo Correa

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