GDF / BRASÍLIA
Detran-DF regulamenta uso de sistema eletrônico para validação biométrica
Publicado em
16 de outubro de 2024por
Eugenio Piedade
Medida visa dar mais segurança ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
Zélia Ferreira
Instrução nº 602_14OUT2024O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (15), a Instrução nº 602, de 14 de outubro de 2024, que regulamenta o uso de sistema eletrônico de validação biométrica de presença, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas teóricas e práticas de direção veicular. A norma também define os procedimentos e requisitos para o credenciamento de empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) interessadas em homologar, junto ao órgão de trânsito, o referido sistema e equipamentos.
A medida visa dar mais segurança ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Apesar das aulas teóricas e práticas já terem a presença comprovada por meio de sistema biométrico, a checagem da biometria não era feita diretamente no Detran-DF, ou seja, as empresas detentoras do sistema coletavam a biometria do instrutor e do aluno e validavam a digital com o próprio banco de dados. A partir dessa Instrução, as empresas vão ter que validar a digital do aluno e do instrutor junto à autarquia, o que vai diminuir a possibilidade de fraudes.
Outra novidade que a Instrução traz é a limitação de um percentual máximo de 6% de aulas teóricas e práticas em situação de contingência, por Centro de Formação de Condutores (CFC), no mês. A contingência ocorre quando o sistema de validação apresenta falha de software, hardware ou conexão, não sendo possível realizar a validação da biometria ou o processo de registro das aulas. Nesse caso, o CFC ministra a aula sem a biometria e abre um chamado para a empresa verificar o que está acontecendo e resolver o problema. “Antes da Instrução, isso estava livre, sem limite de quantidade de aulas em contingência. Tinha aluno com 100% das aulas em contingência, ou seja, era permitido que o aluno fizesse todas as 20h/a sem a validação biométrica, escapando totalmente ao controle do Detran. Agora não, o limite é de 4h/a de aula prática por candidato. O aluno que não tiver a presença validada por meio biométrico por mais de 4h/a não vai conseguir validar as aulas práticas”, explica diretor-geral do Detran, Takane Kiyotsuka.
Credenciamento
As empresas atualmente homologadas pelo Detran-DF deverão se adequar imediatamente aos parâmetros da nova instrução, apresentando a documentação necessária no prazo de 15 dias, juntamente com o requerimento de credenciamento. É importante destacar que o CFC deverá se vincular a apenas uma empresa de tecnologia credenciada, devendo indicá-la ao Detran-DF por meio de requerimento protocolado ao seu processo de credenciamento.
Instrução nº 602/2024 em anexo.

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